DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Parágrafo 
Segundo: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Colaboração; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Colaboração; 
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, 
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Colaboração; 
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL 
e Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará. 
  
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Colaboração, serão no montante de R$ 11.751,96 (onze mil, 
setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), 
repassados aos Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia 
Hidrográfica Do Curú E Litoral-SISAR-BCL. 
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de 
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 2701 17 544 
0012 1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria 
a ser consignada no exercício seguinte. 
  
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
  
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Colaboração será realizada em parcela única. 
  
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das 
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a 
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus 
objetivos. 
  
VII 
- 
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
- 
DO 
CONTROLE 
E 
FISCALIZAÇÃO 
  
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, 
bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a 
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não 
poderá ser direcionado para outros fins. 
  
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
  
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
  
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos 
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos 
Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que 
couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no 
Artigo 80, do mesmo diploma normativo. 
  
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá 
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de 
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais adiante 
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais 
efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, ____ de ________de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do 
Curú E Litoral- SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:70224946 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.897, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. 
 
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 
DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE (ACS) E DO AGENTE DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS (ACE), A SER COMEMORADO, 
ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Irauçuba/Ce., o “Dia Municipal do Agente 
Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, que 
será comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. 
Art. 2º. O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia 
Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de 
Combate às Endemias”, realizando eventos, tais como: palestras, 

                            

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