DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
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IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
  
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
  
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos 
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos 
Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que 
couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no 
Artigo 80, do mesmo diploma normativo. 
  
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá 
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de 
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais 
  
adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e 
legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, ____ de ________de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do 
Curú E Litoral- SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:185AAB74 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.893, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
FIRMAR 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-
SISAR-BCL, 
PARA 
REQUALIFICAÇÃO 
DO 
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA 
COMUNIDADE 
DE 
PEDRA 
FERRADA, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a 
requalificação do Sistema de Abastecimento de Água da comunidade 
de Pedra Ferrada, em conformidade com a minuta do Termo de 
Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 11.751,96 (onze mil, setecentos e cinquenta e um reais 
e noventa e seis centavos), criando elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos 
  
17 544 0012 1.173 – Construção, Implantação, Recuperação e/ou 
ampliação do Sistema de Abastecimento de Água 
  
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
Construção, Implantação, Recuperação e/ou 
ampliação do Sistema de Abastecimento de 
Água 
1500000000 
R$ 11.751,96 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.893, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2023 
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.° 019.907.513-18, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar 
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes 
cláusulas e condições: 
  
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e 
Litoral-SISAR-BCL, 
para 
a 
requalificação 
do 
Sistema 
de 
Abastecimento de Água da comunidade de Pedra Ferrada, Município 
de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração. 
  
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
  
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: 
Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução 
do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite dos valores 
pactuados e destinados para este fim. 
  

                            

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