DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
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seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo 
ressaltar a importância da figura dos homenageados, podendo, para 
tanto, firmar parcerias. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessárias. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:666E3D30 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.896, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-
BCL, PARA EXECUÇÃO DE ESTAÇÃO DE 
TRATAMENTO DE ÁGUA E AMPLIAÇÃO DE 
REDE DE DISTRIBUIÇÃO NO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
DA 
COMUNIDADE 
DE 
SACO 
DO 
JUAZEIRO, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de 
estação de tratamento de água e ampliação de rede de distribuição no 
Sistema de Abastecimento de água da Comunidade de Saco do 
Juazeiro, em conformidade com a minuta do Termo de Parceria, 
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da 
assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não 
podendo ser direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 26.530,44 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e 
quarenta e quarenta e quatro centavos), com elemento de despesa na 
seguinte dotação: 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos 
  
17 544 0012 1.173 – Construção, Implantação, Recuperação e/ou 
ampliação do Sistema de Abastecimento de Água 
  
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
Construção, Implantação, Recuperação 
e/ou 
ampliação 
do 
Sistema 
de 
Abastecimento de Água 
1500000000 
R$ 26.530,44 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.896, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA Nº. _____/ 2023 
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.° 019.907.513-18, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar 
o presente TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes 
cláusulas e condições: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Parceria 
o 
REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e 
Litoral-SISAR-BCL, para a execução de estação de tratamento de 
água e ampliação de rede de distribuição no Sistema de 
Abastecimento de água da Comunidade de Saco do Juazeiro, 
Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Parceria. 
  
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
  
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: 
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a 
execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos 
valores pactuados e destinados para este fim. 
  
Parágrafo 
Segundo: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Parceria; 
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem 
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Parceria; 

                            

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