DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Parágrafo
Segundo:
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Colaboração;
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas,
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo de Colaboração;
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho
aprovado;
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e
FGTS;
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios
relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos
relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração,
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação
financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao
presente Termo de Colaboração;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes,
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL
e Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado
do Ceará.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, serão no montante de R$ 11.751,96 (onze mil,
setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos),
repassados aos Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia
Hidrográfica Do Curú E Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 2701 17 544
0012 1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria
a ser consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Colaboração será realizada em parcela única.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
VII
-
CLÁUSULA
SÉTIMA
-
DO
CONTROLE
E
FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração,
bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não
poderá ser direcionado para outros fins.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos
Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que
couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no
Artigo 80, do mesmo diploma normativo.
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na
presença das partes e respectivos representantes legais adiante
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos, em juízo ou fora dele.
Irauçuba, ____ de ________de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do
Curú E Litoral- SISAR-BCL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:70224946
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.897, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O
DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (ACS) E DO AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS (ACE), A SER COMEMORADO,
ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Irauçuba/Ce., o “Dia Municipal do Agente
Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, que
será comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia
Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate às Endemias”, realizando eventos, tais como: palestras,
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