DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
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Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL 
e Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará. 
  
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Parceria, serão no montante de R$ 26.530,44 (vinte e seis mil, 
quinhentos e trinta reais e quarenta e quarenta e quatro centavos), 
repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL. 
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de 
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2701 17 544 
0012 1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria 
a ser consignada no exercício seguinte. 
  
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
  
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Parceria 
será realizada em parcela única conforme plano de trabalho. 
  
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, 
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de 
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. 
  
VII 
- 
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
- 
DO 
CONTROLE 
E 
FISCALIZAÇÃO 
  
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem 
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir 
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá 
ser direcionado para outros fins. 
  
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
  
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
  
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, 
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os 
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do 
mesmo diploma normativo. 
  
Parágrafo Único: O presente Termo de Parceria também poderá ser 
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, 
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
  
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais adiante 
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais 
efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, ____ de ________de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado de Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica do 
Curú e Litoral -SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3726A40D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.895, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE 
MÉDICA 
DE 
PAJUÇARA 
- 
ABEMP, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE 
autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação 
Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú/CE, 
sendo limitada a transferência de recursos financeiros até o montante 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelos serviços 
prestados e comprovados. 
Art. 2º. O Termo de Colaboração, autorizado pela presente Lei 
Municipal, tem como objeto a prestação de serviços de atendimento 
médico-hospitalar, mediante a necessidade do município e a 
disponibilidade da associação, nas especialidades a seguir descritas: 
I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24 
(vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização 
de procedimentos de acordo com a complexidade do caso; 
II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações 
nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de 
pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, 
cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam 
atendidas pelo Município de Irauçuba/CE; 
III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos 
obstétricos especializados; 
IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia 
computadorizada; e 
V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: 
Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos 
procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por 
recursos orçamentários próprios. 
Art. 4º Os efeitos desta lei retroagem ao mês de junho do presente 
exercício financeiro. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023. 
  

                            

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