DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
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Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes,
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL
e Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado
do Ceará.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Parceria, serão no montante de R$ 26.530,44 (vinte e seis mil,
quinhentos e trinta reais e quarenta e quarenta e quatro centavos),
repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia
Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2701 17 544
0012 1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria
a ser consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Parceria
será realizada em parcela única conforme plano de trabalho.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas,
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
VII
-
CLÁUSULA
SÉTIMA
-
DO
CONTROLE
E
FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá
ser direcionado para outros fins.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes,
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do
mesmo diploma normativo.
Parágrafo Único: O presente Termo de Parceria também poderá ser
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa,
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o
presente Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na
presença das partes e respectivos representantes legais adiante
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos, em juízo ou fora dele.
Irauçuba, ____ de ________de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado de Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica do
Curú e Litoral -SISAR-BCL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3726A40D
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.895, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE
MÉDICA
DE
PAJUÇARA
-
ABEMP,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE
autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação
Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº
06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú/CE,
sendo limitada a transferência de recursos financeiros até o montante
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelos serviços
prestados e comprovados.
Art. 2º. O Termo de Colaboração, autorizado pela presente Lei
Municipal, tem como objeto a prestação de serviços de atendimento
médico-hospitalar, mediante a necessidade do município e a
disponibilidade da associação, nas especialidades a seguir descritas:
I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24
(vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização
de procedimentos de acordo com a complexidade do caso;
II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações
nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de
pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face,
cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam
atendidas pelo Município de Irauçuba/CE;
III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos
obstétricos especializados;
IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia
computadorizada; e
V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS:
Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos
procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por
recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Os efeitos desta lei retroagem ao mês de junho do presente
exercício financeiro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023.
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