DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
PORTARIA NO 807/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA
TIPO – E, CEI. CARROSSEL, DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de
maio de 2015;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do
processo n°.0200088-34.2023.8.06.0122.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. EDNA MARIA DE SOUSA FREITAS,
CPF:035.954.483-59, para exercer o cargo de COORDENADORA
PEDAGÓGICA DA ESCOLA TIPO – E, CEI. CARROSSEL, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de agosto de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A19FE604
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.08.10.02/SECULT.
EXTRATO
DE
CONTRATO
Nº
2023.08.10.02/SECULT.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA
CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO:
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
NA
CONTRATAÇÃO
DE
ATRAÇÕES ARTÍSTICAS REGIONAIS E LOCAIS, PARA SE
APRESENTAREM NO EVENTO DENOMINADO “FESTEJA
MAURITI 2023” NOS DIAS 25 E 26 DE AGOSTO DO
CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAURITI-CE.
VALOR: (R$16.385,00) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2023.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E EDCARLOS
GOMES ROLIM.
MAURITI- CE, 10 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:8E0C4650
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 63, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº 63, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDOque, por força da Lei Estadual nº 2.634, neste
ano de 2023, o Município de Mauriti comemora seus 85 anos de
emancipação política;
CONSIDERANDO que, pelo texto da Lei Municipal nº 336/98, é
instituído como Dia do Município o dia 27 de agosto, sendo este
feriado municipal;
CONSIDERANDO o empenho e dedicação de toda a administração
pública municipal na realização da Semana do Município 2023, onde
estão ocorrendo diversas comemorações e eventos alusivos aos 85
anos de emancipação política entre os dias 19 e 27 de agosto;
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 28 de agosto
de 2023, segunda-feira, em todos os órgãos da Administração Pública
Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 29 de agosto de
2023, terça-feira.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal,
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para
seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo
titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 24 DE
AGOSTO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FF71F868
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
E
DÁ
OUTRASPROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre
as politicas públicas para Primeira Infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1337/2015, que dispõe sobre
o plano municipal pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO o Decreto 10.063/2019, que Dispõe sobre o
Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de
Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o
Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação
do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação
Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de
Nascimento e a DocumentaçãoBásica.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Primeira
Infância.
Art. 2º. O comitê será composto pelos representantes dos seguintes
órgãos.
I. 01 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
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