DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de 02 
(dois) anos cumulada com Declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar com a Administração Pública de Meruoca, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da presente punição ou até 
que a contratante promova a sua reabilitação, tem o condão de 
gerar punição dúplice, algo contrario ao príncipio do non bis in idem. 
Ante o breve exposto, conheço do recurso de revisão para tornar 
definitiva, em desfavor da empresa DEC ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME- (CNPJ n. 
14.218.683/0001-62), as seguintes sanções: 
i) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 
8.666/93 e Cláusula 14.2 do contrato;  
ii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração de Meruoca, pelo 
prazo de 02 (dois) anos; 
  
Ciência a empresa recorrente via e-mail e DOM. 
Publique-se a presente decisão. 
Ciência a procuradoria jurídica para as comunicações de estilo. 
Transcorrido os prazos legais, arquive-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço municipal de Meruoca/CE, em 25 de agosto de 2023. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:A35079BE 
 
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 2508.001/2023. O 
Município de Meruoca, através da Secretaria de Cultura, Turismo e 
Meio Ambiente, faz publicar o extrato resumido do processo de 
inexigibilidade de chamamento público, a seguir. ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL: Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1001.13.392.0306.2.087 
- 
Realização de Festas Comemorativas e Folclóricas. ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa 
Jurídica. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETIVANDO 
PROMOVER A REALIZAÇÃO DA MOSTRA COMPETITIVA E A 
PRODUÇÃO 
DO 
SHOW 
DOS 
ARTISTAS 
DA 
TERRA 
CONFORME A PROGRAMAÇÃO DO XVI FESTIVAL DE 
INVERNO DA SERRA DA MERUOCA, JUNTO A SECRETARIA 
DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO 
DE MERUOCA. Qualquer outra instituição de igual natureza, sem 
fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa 
do município de Meruoca, deve, no prazo de 05 (cinco) dias, 
impugnar tal Inexigibilidade de modo a apresentar ao município seu 
projeto. FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SONIA 
MARIA, inscrita no CNPJ n. º 10.483.988/0001-40, com sede na Rua 
13 de julho, s/n, Zona Rural, Meruoca-Ce. VALOR GLOBAL: R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais).  
  
Meruoca-Ce, 28 de agosto de 2023.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:CC0A6835 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 019/2023 
 
DECRETO 019/2023 Milagres, CE – 17 de agosto de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO COMITÊ 
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir o novo Comitê Gestor 
Municipal Intersetorial da Primeira Infância; 
  
CONSIDERANDO 
as 
alterações 
promovidas 
na 
estrutura 
organizacional e administrativa do Município de Milagres, através da 
Lei 1.502, de 27 de março de 2023. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal 
Intersetorial da Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do 
Município de Milagres-CE, de caráter intersetorial com a finalidade 
de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos 
do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n° 8.869, 
de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto Federal nº 9.579, 
de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o 
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, 
considerando sua família e seu contexto de vida. 
  
Parágrafo único - O Programa articula ações das políticas de 
Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos 
entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março 
de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. 
  
Art. 2º O Programa Criança feliz tem como objetivos: 
  
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de 
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços 
socioassistenciais; 
  
Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no 
exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos; 
  
Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira 
infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários; 
  
Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a 
perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de 
fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco 
pessoal e social; 
  
Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o 
acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira 
infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida 
protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei nº 
8.069, de 13 de julho de 1990; 
  
Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que 
abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na 
primeira infância e suas famílias; 
  
Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração 
entre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; 
  
Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento 
integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e 
famílias. 
  
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância 
cabe: 
  
Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e 
Metas; 
  

                            

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