DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de 02
(dois) anos cumulada com Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública de Meruoca, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da presente punição ou até
que a contratante promova a sua reabilitação, tem o condão de
gerar punição dúplice, algo contrario ao príncipio do non bis in idem.
Ante o breve exposto, conheço do recurso de revisão para tornar
definitiva, em desfavor da empresa DEC ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME- (CNPJ n.
14.218.683/0001-62), as seguintes sanções:
i) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei
8.666/93 e Cláusula 14.2 do contrato;
ii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração de Meruoca, pelo
prazo de 02 (dois) anos;
Ciência a empresa recorrente via e-mail e DOM.
Publique-se a presente decisão.
Ciência a procuradoria jurídica para as comunicações de estilo.
Transcorrido os prazos legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Paço municipal de Meruoca/CE, em 25 de agosto de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:A35079BE
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 2508.001/2023. O
Município de Meruoca, através da Secretaria de Cultura, Turismo e
Meio Ambiente, faz publicar o extrato resumido do processo de
inexigibilidade de chamamento público, a seguir. ÓRGÃO
RESPONSÁVEL: Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1001.13.392.0306.2.087
-
Realização de Festas Comemorativas e Folclóricas. ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa
Jurídica. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETIVANDO
PROMOVER A REALIZAÇÃO DA MOSTRA COMPETITIVA E A
PRODUÇÃO
DO
SHOW
DOS
ARTISTAS
DA
TERRA
CONFORME A PROGRAMAÇÃO DO XVI FESTIVAL DE
INVERNO DA SERRA DA MERUOCA, JUNTO A SECRETARIA
DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO
DE MERUOCA. Qualquer outra instituição de igual natureza, sem
fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa
do município de Meruoca, deve, no prazo de 05 (cinco) dias,
impugnar tal Inexigibilidade de modo a apresentar ao município seu
projeto. FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SONIA
MARIA, inscrita no CNPJ n. º 10.483.988/0001-40, com sede na Rua
13 de julho, s/n, Zona Rural, Meruoca-Ce. VALOR GLOBAL: R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Meruoca-Ce, 28 de agosto de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:CC0A6835
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 019/2023
DECRETO 019/2023 Milagres, CE – 17 de agosto de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO COMITÊ
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO a necessidade de definir o novo Comitê Gestor
Municipal Intersetorial da Primeira Infância;
CONSIDERANDO
as
alterações
promovidas
na
estrutura
organizacional e administrativa do Município de Milagres, através da
Lei 1.502, de 27 de março de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal
Intersetorial da Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do
Município de Milagres-CE, de caráter intersetorial com a finalidade
de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos
do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n° 8.869,
de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto Federal nº 9.579,
de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância,
considerando sua família e seu contexto de vida.
Parágrafo único - O Programa articula ações das políticas de
Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos
entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março
de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
Art. 2º O Programa Criança feliz tem como objetivos:
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços
socioassistenciais;
Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no
exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;
Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a
perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de
fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco
pessoal e social;
Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o
acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira
infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida
protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990;
Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que
abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na
primeira infância e suas famílias;
Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração
entre programas, serviços e benefícios socioassistenciais;
Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e
famílias.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância
cabe:
Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e
Metas;
Fechar