DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
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Art. 4º– À Secretaria-Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º– Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em
ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º– O pleno do Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez
por mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus
membros.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Cestor serão convocados a
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, 10(dez) dias de
antecedência.
Art. 7º– A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até 05(cinco) dias
antes da data da reunião.
Art. 8º– No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – aprovar a ata da reunião anterior; e
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º– Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela
Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10– As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão
recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do
pleno.
Art. 11– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 15 DE AGOSTO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:77886901
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N.º 2023.08.24.1
A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento do Termo de
Ratificação procedido pela Sra. Lúcia Macedo Landim, Ordenadora
de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação
n.º 2023.08.24.1. Objeto: SERVIÇO A SER PRESTADO NO
FRETAMENTO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, EM PERFEITAS
CONDIÇÕES DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40
PASSAGEIROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MOTORISTA
HABILITADO,
PARA
REALIZAR
VIAGENS
INTERMUNICIPAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA
SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MILAGRES/CE. Empresa a ser contratada: JC RODRIGUES
PATRÍCIO
AUTOMOLA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
13.646.244/0001-98. Valor Global: R$ 17.011,60 (dezessete mil e
onze reais e sessenta centavos) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso
II, artigo da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração
de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de
Licitação e Ratificada pelo Ordenadora de Despesas da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo.
Milagres/CE, 25 de agosto de 2023.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:6C520B74
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 250801/2023 - ABRE EDITAL PARA SELEÇÃO
SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS E INSTITUI
COMISSÃO ORGANIZADORA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS
E SEGURANÇA PÚBLICA DE MOMBAÇA, Leandro Lima
Evangelista, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Mombaça e a Lei Municipal Complementar Nº
801/2021, de 09 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público no município de Mombaça, nos termos
do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal"
RESOLVE:
Art. 1º — Fica DETERMINADA a Abertura de Edital para o
recrutamento de pessoal a ser contratado, mediante Processo Seletivo
simplificado para Operador de Máquinas Pesadas, regulado nesta
Portaria e de acordo com o disposto no EDITAL Nº 22/2023SISP,
parte integrante desta Portaria.
Art. 2º — O Processo Seletivo simplificado determinado no Artigo
anterior deverá ser conduzido por Comissão Organizadora,
composta por três membros, abaixo indicados, que poderão solicitar
junto a esta Secretaria, pessoal suficiente para a consecução do
Processo Seletivo em questão:
Membros:
1. Rosa Sardônica Cavalcante, Matrícula 473246, Secretaria de
Planejamento e Gestão de Mombaça – CE.
2. Maria Aurinete de Almeida, Matrícula 4730222, Secretária da
Administração de Mombaça – CE.
3. Ney Werbson Moreira Alves, Matrícula 4729708, Chefe de
Gabinete do Prefeito de Mombaça.
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