DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
MOMBAÇA-CE, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023. 
 
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:3795D972 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023 
 
DECRETO Nº 06/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 
  
DESAPROVA AS CONTAS DE GOVERNO, 
REFERENTES AO ANO DE 2018 DO MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA, DE RESPONSABILIDADE 
DO 
EX-PREFEITO 
AFONSO 
DOMINGOS 
SAMPAIO. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei 
Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO os termos do Processo número 07794/2019-2, do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio 
sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 
2018, de responsabilidade do ex-Prefeito Afonso Domingos Sampaio; 
CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo 
próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de 
Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei 
Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e 
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova 
Olinda; 
CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da 
Câmara Municipal de Nova, que aprovou os termos do Parecer da 
Comissão Permanente, para a desaprovação das Contas de Governo 
do ano de 2018, na sessão legislativa do dia 17 de agosto de 2023; 
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam desaprovadas as contas de governo, referentes ao ano 
de 2018 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do ex-
Prefeito Afonso Domingos Sampaio. 
Parágrafo Único – Incide sobre o ex-Prefeito Afonso Domingos 
Sampaio, os termos do artigo 1º, inciso I. alínea g, da Lei 
Complementar 64/1990 de 18 de maio de 1990. 
Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias. 
  
Art. 3º - Publique-se o presente Decreto, no Diário Oficial do 
Município. 
  
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 25 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:5264EF42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO 
DO 
IMPOSTO 
PREDIAL 
E 
TERRITORIAL 
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017 
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da 
arrecadação do IPTU; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código 
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do 
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao 
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU; 
  
CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do 
artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário 
Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes; 
  
CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do 
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 
2023 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: 
  
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/09/2023, com 
15% (quinze por cento) de desconto; 
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte: 
  
IPTU/2023 PARCELA 
DATA DE VENCIMENTO 
01 
31/09/2023 
02 
30/10/2023 
03 
30/11/2023 
  
III – A quantidade de parcelas obedecerá aos limites de valores a 
seguir: 
  
IPTU/2023 VALOR 
QUANTIDADE DE PARCELAS 
ATÉ R$ 99,00 
PARCELA ÚNICA 
ATÉ R$ 149,00 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 149,00 
03 PARCELAS 
  
§1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste 
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento 
oferecido. 
  
§2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2023 não 
será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
  
§3º. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do 
exercício de 2023, coincidir com os dias de feriados, finais de semana 
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil 
subsequente. 
  
Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores 
serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada 
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. 
  
Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2023 
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 4º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento 
do 
IPTU 
2023 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.novarussas.ce.gov.br/. 
  

                            

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