DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MOMBAÇA-CE, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:3795D972
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023
DECRETO Nº 06/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
DESAPROVA AS CONTAS DE GOVERNO,
REFERENTES AO ANO DE 2018 DO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA, DE RESPONSABILIDADE
DO
EX-PREFEITO
AFONSO
DOMINGOS
SAMPAIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os termos do Processo número 07794/2019-2, do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio
sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de
2018, de responsabilidade do ex-Prefeito Afonso Domingos Sampaio;
CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo
próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de
Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei
Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova
Olinda;
CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da
Câmara Municipal de Nova, que aprovou os termos do Parecer da
Comissão Permanente, para a desaprovação das Contas de Governo
do ano de 2018, na sessão legislativa do dia 17 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam desaprovadas as contas de governo, referentes ao ano
de 2018 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do ex-
Prefeito Afonso Domingos Sampaio.
Parágrafo Único – Incide sobre o ex-Prefeito Afonso Domingos
Sampaio, os termos do artigo 1º, inciso I. alínea g, da Lei
Complementar 64/1990 de 18 de maio de 1990.
Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias.
Art. 3º - Publique-se o presente Decreto, no Diário Oficial do
Município.
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:5264EF42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO
DO
IMPOSTO
PREDIAL
E
TERRITORIAL
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017
(Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da
arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código
Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do
Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU;
CONSIDERANDO, a faculdade prevista no parágrafo único do
artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário
Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes;
CONSIDERANDO, a possibilidade de atualização monetária do
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ;
DECRETA:
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de
2023 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:
I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/09/2023, com
15% (quinze por cento) de desconto;
II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:
IPTU/2023 PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
01
31/09/2023
02
30/10/2023
03
30/11/2023
III – A quantidade de parcelas obedecerá aos limites de valores a
seguir:
IPTU/2023 VALOR
QUANTIDADE DE PARCELAS
ATÉ R$ 99,00
PARCELA ÚNICA
ATÉ R$ 149,00
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 149,00
03 PARCELAS
§1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento
oferecido.
§2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2023 não
será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§3º. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do
exercício de 2023, coincidir com os dias de feriados, finais de semana
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores
serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2023
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 4º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento
do
IPTU
2023
no
endereço
eletrônico:
https://www.novarussas.ce.gov.br/.
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