DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
1._____________________________ 
  
2._____________________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:BC1C65FC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 061/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 318/2023 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) CICERA AURELIANO DA SILVA 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF 
n.° XXX.491.303-XX e o (a) Sr. (a) CÍCERA AURELIANO DA 
SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.665.003-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 02 de agosto de 2023. 
  
CÍCERA AURELIANO DA SILVA 
Contratado (a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario De Saúde 
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1E0B1E3C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 062/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2023 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) EMILY NANDA DE FREITAS. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF 
n.° XXX.491.303-XX e o (a) Sr. (a) EMILY NANDA DE FREITAS 
GUERRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.159.453-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro 
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 25 de agosto de 2023. 
  
EMILY NANDA DE FREITAS GUERRA 
Contratado (a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario De Saúde 
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:09ACDB70 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
OFICIO Nº 071/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
Quixeré/CE, 22 de agosto de 2023. 
  
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município: Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
CNPJ: 11.910.265/0001-43 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
26.382-6 
FMS ENFERMAGEM 
  
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO  

                            

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