DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Art. 3° - Publique-se este ato. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 22 de agosto de 2023. 
  
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS 
Secretário 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico 
e 
Empreendedorismo  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E8BB2926 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
EMPREENDORISMO 
ATO ADMINISTRATIVO N°.: 005/2023 – SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, 
através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no 
âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos 
espaços públicos para fins econômicos, e: 
  
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como 
espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais 
como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de 
Tabuleiro do Norte; 
  
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por 
terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os 
legitimem a explorar esses locais; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o 
reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos 
espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a 
permissão de uso; 
  
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar 
a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal 
n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço 
público para fins econômicos, a utilização pregressa do Box nº 23, 
situado no Mercado Central desta urbe, por José Edilson de Oliveira 
– inscrito no CPF sobre o nº 311.121.453-20.  
  
Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior 
poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço 
ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3° - Publique-se este ato. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 22 de agosto de 2023. 
  
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS 
Secretário 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico 
e 
Empreendedorismo 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:57EF1FE4 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
EMPREENDORISMO 
ATO ADMINISTRATIVO N°.: 006/2023 – SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, 
através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no 
âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos 
espaços públicos para fins econômicos, e: 
  
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como 
espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais 
como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de 
Tabuleiro do Norte; 
  
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por 
terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os 
legitimem a explorar esses locais; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o 
reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos 
espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a 
permissão de uso; 
  
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar 
a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal 
n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço 
público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 
19/29, situado no Mercado Central desta urbe, por Maria Adailza de 
Almeida Costa – inscrita no CPF sob o nº 486.557.913-34.  
  
Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior 
poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço 
ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3° - Publique-se este ato. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 22 de agosto de 2023. 
  
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS 
Secretário 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico 
e 
Empreendedorismo 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E2F9900C 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
EMPREENDORISMO 
ATO ADMINISTRATIVO N°.: 007/2023 – SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, 
através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no 
âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos 
espaços públicos para fins econômicos, e: 
  
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como 
espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais 
como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de 
Tabuleiro do Norte; 
  
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por 
terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os 
legitimem a explorar esses locais; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o 
reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos 
espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a 
permissão de uso; 
  
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar 
a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a); 
  
RESOLVE:  

                            

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