DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Art. 3° - Publique-se este ato.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 22 de agosto de 2023.
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS
Secretário
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Empreendedorismo
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E8BB2926
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
EMPREENDORISMO
ATO ADMINISTRATIVO N°.: 005/2023 – SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo,
através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no
âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos
espaços públicos para fins econômicos, e:
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como
espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais
como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de
Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por
terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os
legitimem a explorar esses locais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o
reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos
espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a
permissão de uso;
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar
a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal
n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço
público para fins econômicos, a utilização pregressa do Box nº 23,
situado no Mercado Central desta urbe, por José Edilson de Oliveira
– inscrito no CPF sobre o nº 311.121.453-20.
Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior
poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço
ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3° - Publique-se este ato.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 22 de agosto de 2023.
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS
Secretário
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Empreendedorismo
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:57EF1FE4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
EMPREENDORISMO
ATO ADMINISTRATIVO N°.: 006/2023 – SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo,
através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no
âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos
espaços públicos para fins econômicos, e:
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como
espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais
como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de
Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por
terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os
legitimem a explorar esses locais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o
reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos
espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a
permissão de uso;
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar
a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal
n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço
público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº
19/29, situado no Mercado Central desta urbe, por Maria Adailza de
Almeida Costa – inscrita no CPF sob o nº 486.557.913-34.
Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior
poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço
ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3° - Publique-se este ato.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 22 de agosto de 2023.
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS
Secretário
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Empreendedorismo
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E2F9900C
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
EMPREENDORISMO
ATO ADMINISTRATIVO N°.: 007/2023 – SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo,
através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no
âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos
espaços públicos para fins econômicos, e:
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como
espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais
como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de
Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por
terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os
legitimem a explorar esses locais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o
reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos
espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a
permissão de uso;
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar
a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);
RESOLVE:
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