DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Nortee nas mídias sociais oficiais;
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.guaraciaba.ce.gov.br;
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-maillpgguaraciaba@gmail.com ou presencialmente na sala da diretoria de cultura;
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da diretoria municipal de Cultura;
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente;
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o municipio de Guaraciaba do
Norte de qualquer responsabilidade civil ou penal;
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais;
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento);
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade;
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III – Documentação Necessária;
Anexo IV - Critérios de seleção;
Anexo V- Declaração de representação de grupo ou coletivo; e,
Anexo VI- Declaração étnico-racial
Anexo VII – Carta de Anuência de espaço;
Anexo VIII – Declaração de Existência;
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de 265.403,37 ( duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e trinta e sete centavos) distribuídos da
seguinte forma:
a) AtéR$ 196.000,00 (cento e oitenta e noventa e seis mil reais )para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe;
b) AtéR$ 46.205,32 (quarenta e seis mil, duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou
Cinema de Rua;
c)AtéR$ 23.198, 05 (vinte e três mil, cento e noventa e oiuto reais e cinco centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de
Apoio a Cineclubes
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe
Categoria A1 - PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE AUDIOVISUAL
Descrição:
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em
uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.
O tempo do vídeo varia de acordo com a atividade cultural empregada na obra, portanto não se pode dar um parâmetro expecifico de tempo devido a
vasta possibilidade de linguagens culturais que podem ser apresentadas nos vídeos.
Categoria A2 - CHAMADA PÚBLICA PARA A PRODUÇÃO DE VIDEOS DE CUNHO MÚSICAL
Chamamento público simplificado destinado a propostas de videos de artistas através de lives, eps, videoclipes e similares que possa ser
municipio nas plataformas digitais por no minimo 2 anos
O tempo do video fica a critèrio do proponente, visto que podem ser feitos varios formatos de projetos : lives, eps, videoclipes e similares.
CATEGORIA A3 –EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS
Chamamento público simplificado destinado a propostas documentários de artistas, históricos, bens patrimoniais etc. que fortaleçam o contexto
histórico cultural do municipio de Guarcaiaba do Norte
ENTENDE-SE POR DOCUMENTÁRIO OBRA QUE ATENDA OS SEGUINTES CRITÉRIOS
a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou;
b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos
de personagens reais.
Para esta categoria recomenda-se o tempo mínimo de 10 minutos.
Categoria A4 - FOMENTO A EVENTOS CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDOS PELA INTERNET
Chamamento público simplificado destinado a propostas s de eventos culturais, produzidos e executados em espaços publicos que possam ser
transitidos pela internet, podendo estes eventos serem interligados com quaisquer segmentos da cultura.
Para esta categoria o tempo do vídeos fica a critério do proponente de acordo com as ações culturais previstas no evento.
Categoria A5- EDITAL DE PRODUÇÃO DE CURTA METRAGEM:
Seleção de propostas audiovisual, de curta metragem obra cinematográfica produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de
forma narrativa.
Para esta categoria recomenda-se o tempo mínimo de 10 minutos
B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:
Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que
possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível
levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades
para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:
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