DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
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Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5C167B8A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - [AUDIOVISUAL ] 
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – PATRIMÔNIO CULTURAL 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de Guaraciaba do Norte. 
Deste modo, a diretoria de torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 
11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525/2023 de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, 
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de 
Guaraciaba do Norte. 
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 106.000,00 ( cento e seis mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no 
Anexo I deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária 
0909 – Secretaria da Cultura e Juventude 
13 392 0019 1.040 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC 
Nº 195/2022) 
3.3.50.41.00 - Contribuições....................R$ 90.205,32 (noventa mil, 
duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos); 
13 392 0019 1.040 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC 
Nº 195/2022) 
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
desportivas e outras....................R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
13 392 0019 1.040 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC 
Nº 195/2022) 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Física....................R$ 10.143,46 (dez mil, cento e quarenta e três 
reais e quarenta e seis centavos); 
13 392 0019 1.040 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC 
Nº 195/2022) 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica....................R$ 23.198,05 (vinte mil, cento e noventa e oito 
reais e cinco centavos); 
13 392 0019 1.040 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC 
Nº 195/2022) 
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas....................R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais). 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Guaraciaba do Nortehá pelo menos 2 (dois) anos 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 

                            

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