DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Mini currículo dos integrantes do projeto 
  
ANEXO III 
Documentações necessárias por categorias 
  
Obrigatório para todas as categorias 
Ficha de inscrição devidamente preenchida com a planilha orçamentária preenchida( obrigatório ) 
Copia de Documento de identificação com foto ( obrigatório ) 
Copia de Cpf ( obrigatório ) 
Currículo cultural do proponente ( obrigatório ) 
Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas ( obrigatório) 
Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem cnpj ( obrigatório) 
Portfolio ( opcional) 
  
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) 
10 
B 
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do 
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, 
cultura e saúde, etc 
10 
C 
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais 
como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 
10 
D 
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais 
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de 
profissionais da comunidade, etc 
10 
E 
Contribuição para o acervo cultural do municipio de guaraciaba do norte 10 
PONTUAÇÃO TOTAL:  
50 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
F 
Agente cultural do gênero feminino 
5 
G 
Agente cultural negro ou indígena 
5 
H 
Agente cultural com deficiência 
5 
I 
Agente cultural com reconhecida atuação em ações culturais promovidas 
pela prefeitura municipal de guaraciaba do norte 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será 70 pontos 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica 
o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, 
H, I, J, K, L, M, respectivamente. [ 
Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO 
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem 
CNPJ. 
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
  
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo 
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas 
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e 
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das 
vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
[LOCAL] 
[DATA] 
  
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) 
  

                            

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