DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
Mini currículo dos integrantes do projeto
ANEXO III
Documentações necessárias por categorias
Obrigatório para todas as categorias
Ficha de inscrição devidamente preenchida com a planilha orçamentária preenchida( obrigatório )
Copia de Documento de identificação com foto ( obrigatório )
Copia de Cpf ( obrigatório )
Currículo cultural do proponente ( obrigatório )
Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas ( obrigatório)
Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem cnpj ( obrigatório)
Portfolio ( opcional)
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)
10
B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação,
cultura e saúde, etc
10
C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc
10
E
Contribuição para o acervo cultural do municipio de guaraciaba do norte 10
PONTUAÇÃO TOTAL:
50
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
F
Agente cultural do gênero feminino
5
G
Agente cultural negro ou indígena
5
H
Agente cultural com deficiência
5
I
Agente cultural com reconhecida atuação em ações culturais promovidas
pela prefeitura municipal de guaraciaba do norte
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será 70 pontos
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica
o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,
H, I, J, K, L, M, respectivamente. [
Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem
CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Fechar