DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
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1.1.O processo de seleção de candidatos para contratação de CADASTRO DE RESERVA, regido por este edital, será realizado em regime de
designação temporária, objetivando o atendimento das necessidades do interesse público municipal, conforme o princípio da supremacia do interesse
público e a obediência as regras de impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade deste certame pela Lei Municipal nº
1.191, de 16 de setembro de 2013.
1.2 O processo de seleção será diante da necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,
1.3 A convocação dos aprovados nos cargos serão mediante as licenças concedidas aos servidores públicos, bem como a vacância de cargos
públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o
provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a imprescindibilidade do trabalho dos servidores públicos no
desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
1.4.Dar-se-á o processo de seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva para cargos públicos efetivos no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
1.5.O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária visa selecionar profissionais para prestarem serviços pertinentes a execução de
programa municipal e federal, bem como serviços tidos como essenciais ao atendimento direto à população de Mauriti;
1.5.Os candidatos que estiverem habilitados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria de Assistência Social, não serão
convocados de forma imediata, por se tratar de Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária para cadastro de reserva destinados a cargo
públicos efetivos.
1.6.O processo seletivo simplificado para contratação temporária será realizado mediante a realização de PROVA OBJETIVA e ANÁLISE
CURRICULAR
1.7.Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
2.0. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 28/08/2023 à 08/09/2023 entre o horário das 08:00h as 14:00h, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, localizada na Rua José Leite da Costa, Bairro Serrinha, CEP 63210-000, Mauriti – CE.
2.2. Os custos da inscrição será 2kg de alimentos não perecível.
2.3. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no item 3.1 e anexar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição constante no ANEXO IV, devidamente preenchida e assinada:
b) Registro Geral de Identidade;
c) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
f) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito ou certidão de quitação com a justiça eleitoral
g) Diploma ou declaração de conclusão de curso exigido como requisitos para o exercício da função, bem como comprovante de inscrição e
regularidade no conselho respectivo (caso necessário para o cargo);
2.4. Para ratificação da legalidade das cópias dos documentos colacionados à inscrição será exigida a apresentação dos documentos originais;
2.5. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas um cargo público.
2.6. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item “2.3, a)”, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação;
2.7. As informações prestadas na ficha de Inscrição são de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, dispondo a Comissão de
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
2.8. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
2.9. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
2.10. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento
original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.
2.11. O protocolo da documentação assinalará cada documento entregue e a conferência do mesmo será de inteira responsabilidade do candidato.
3.0. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos para a investidura no cargo público:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função constantes no ANEXO III deste edital;
c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e ou militares no caso de candidatos do sexo masculino;
e) Comprovação de Conclusão de nível superior, com certificação emitida por instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação, para os níveis do cargo pretendido;
f) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti-CE, no ato da contratação;
g) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
h) Para o cargo de nível fundamental será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Fundamental;
i) Para o cargo de nível médio será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Médio;
j) Para o cargo de nível superior será exigido Diploma de Graduação, sendo a certificação emitida por instituições de ensino
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, bem como a inscrição nos devidos conselhos e está devidamente regularizada;
3.2. No ato da inscrição o participante declara conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.
3.3. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão de
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
3.4. Serão desclassificados os candidatos que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
3.5. Concluída a inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante.
3.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir;
3.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos candidatos.
4.0. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, sendo A PRIMEIRA FASE constante de uma prova objetiva de caráter eliminatório e
classificatório e A SEGUNDA FASE de análise curricular que receberá caráter apenas classificatório.
4.2. A prova objetiva será individual e ocorrerá de forma presencial.
4.3. Serão considerados aprovados para a segunda etapa (análise curricular) os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 06 (seis) pontos na
prova objetiva.
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