DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), deste Instituto.
1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão
publicadas no
site www.ifsuldeminas.edu.br/concurso, nos prazos
previstos no
cronograma disponível no Anexo I, e deverão ser observados pelos candidatos.
1.3 Os cargos, requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número
máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus
para lotação estão especificados no Quadro 1.
Quadro 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de
vagas
oferecidas, número
máximo de
candidatos
permitidos para
homologação,
classificação e lotação
.
Cargo
Requisitos
para
ingresso
Nº de vagas
Ampla
concorrência
( AC )
Nº
máximo
de
candidatos
aprovados para
homologação
Classe
Lotação
.
Técnico de
Tecnologia da
Informação
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio
completo
01
05
D
Reitoria**
.
+ Curso Técnico na área
de Informática
.
Técnico de
Tecnologia da
Informação
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio
completo
01
05
D
Campus Passos
.
+ Curso Técnico na área
de Informática
.
Técnico de
Tecnologia da
Informação
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio
completo + Curso
01
05
D
Campus
Machado
.
Técnico
na
área
de
Informática
.
Técnico de
Laboratório - Área
Publicidade
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio completo
+ Curso
01
05
D
Reitoria**
.
Técnico em Publicidade
ou
Multimídia
ou
Design Gráfico*
. Assistente
de
Alunos
Ensino
Médio
completo.
01
05
C
Campus
Poços
de Caldas
* ou nomenclaturas anteriores conforme Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos (CNTC).
** Reitoria situada no município de Pouso Alegre/MG.
1.4 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para
investidura estão relacionados no Anexo II deste Edital. O conteúdo programático das
provas está disponível no Anexo III.
1.5 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.6 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no
artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991.
1.6.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade
do respectivo cargo e as necessidades da instituição, podendo ser alterada, no interesse
institucional, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade
orçamentária, a conveniência e a oportunidade.
1.7 A remuneração inicial para os cargos será:
Quadro 2 - Remuneração
.
Classe do Cargo
Vencimento Básico (VB)
Auxílio alimentação
Total
.
C
R$ 2.120,13
R$ 658,00
R$ 2.778,13
.
D
R$ 2.667,19
R$ 658,00
R$ 3.325,19
1.8 O servidor ainda fará jus ao Incentivo à Qualificação caso possua
titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma
do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme o Quadro 2
abaixo. O percentual será concedido tendo como base o Vencimento Básico (VB) e não
são cumulativos:
Quadro 3 - Incentivo à Qualificação - Carreira TAE
.
Titulação
Caso o curso tenha relação direta com as
atribuições do cargo
%
Caso o curso tenha relação indireta com as
atribuições do cargo
%
.
Graduação
25
15
.
Especialização
30
20
.
Mestrado
52
35
.
Doutorado
75
50
1.9 Ao candidato empossado ainda poderão ser concedidos os seguintes
benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e
outras vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata
a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema
de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso,
correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 28 de agosto de 2023, às 13
horas e encerrando-se às 23h59 do dia 28 de setembro de 2023, não sendo aceita
inscrição condicional ou extemporânea.
2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual
pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará
declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que
regem este Concurso Público.
2.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às
normas contidas no edital" e proceder como segue:
a. Digitar CPF e senha se já for cadastrado ou realizar o cadastro se for o
primeiro acesso, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual
pretende concorrer; gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio sistema
de inscrição e conferir os dados impressos no documento.
b. Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto
credenciado
ou
terminal
de
atendimento
bancário do
Banco
do
Brasil,
até
o
funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. O
IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data de pagamento
posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará
somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor da GRU, desde que
dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento da inscrição.
2.4 O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 100,00 (cem reais).
2.5 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos
de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS, e não será permitida
a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou concurso
público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
2.6 Será permitido inscrever-se somente para um dos cargos ofertados neste
edital.
2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o
cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação,
situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados
publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2.8 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição deverá
realizar a solicitação através do Sistema de Inscrições, em campo específico e
encaminhar o formulário disponível no Anexo VI no prazo descrito no cronograma do
concurso, para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br.
2.10 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir
e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data
estabelecida no cronograma.
2.11 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas,
devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo o qual se inscreveu. Caso
encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo
edital, através do Sistema de Inscrição.
2.12 Até 4 (quatro) dias antes da data prevista para a realização das provas,
o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e
senha, e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala
e horário de realização das provas.
2.13 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições
confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente
eliminado do concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo, não
será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas com
Deficiência (PcD), previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
3.2 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no
Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre.
3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas para PcD deverá assinalar
esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições,
confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As
informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos.
3.4 Após a inscrição, o candidato deverá enviar o Laudo Médico para o e-
mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, com os seguintes dados:
a. O nome completo do candidato;
b. A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato
possui;
c. O código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID;
d. O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela emissão do laudo; e
e. A data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da
realização da inscrição.
3.5 O candidato, se aprovado no concurso, deverá apresentar-se para
Inspeção Médica Oficial no IFSULDEMINAS antes da homologação do Resultado Final,
conforme cronograma.
3.6 O candidato que necessitar
de atendimento especializado para a
realização das provas deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado
disponível no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado
que declare as condições físicas.
3.7 O envio deverá ser feito para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br até
o último dia de inscrição.
3.8 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O
resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será
informado ao candidato por e-mail.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS (PN) E DO
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo, não
será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas Negras
(PN), previstos no art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a Pessoas
Negras deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema
de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de
vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
4.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
do certame, será realizada a nomeação das Pessoas Negras aprovadas nos termos do
edital, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014 e
conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI.
4.4 A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros
será realizada antes da publicação da homologação do processo seletivo, conforme
cronograma deste edital.
4.5 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a
qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à
autodeclaração de pessoa negra, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.6 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de
Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam Pessoa Negra, a ser realizado
presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital,
na data prevista no cronograma do concurso.
4.7
O
não
comparecimento
do
candidato
no
Procedimento
de
Heteroidentificação acarretará a sua eliminação do concurso, ainda que tenha obtido
nota suficiente para a aprovação na Ampla Concorrência e independentemente da
alegação de boa-fé.
4.8 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A manifestação deverá ser
encaminhada para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br.
4.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10
O
IFSULDEMINAS
publicará
informações
complementares
ao
Procedimento de Heteroidentificação, em conformidade com a Instrução Normativa MGI
Nº 23, de 25 de julho de 2023, caso haja candidatos classificados para as vagas
destinadas a Pessoas Negras.
5. DAS PROVAS
5.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e
classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta (a, b, c, d), sendo considerada
correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova
de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos.
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