DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 103, DE 25 DE AGOSTO DE2023
SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE
Processo nº 23067.039171/2023-54
A Vice-Reitora da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados que se acham abertas as
inscrições para Seleção de Professor Visitante para a coordenação, setor de estudo e vaga a seguir indicado:
1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS
.
CO O R D E N AÇ ÃO
SETOR DE ESTUDO
V AG A S
C AT EG O R I A
PRAZO TOTAL DO CONTRATO
. 1.1.1. Programa de Pós-Graduação em Modelagem e Métodos Quantitativos
Análise de Dados Longitudinais Espacial e Temporal
01
Pleno
12 meses
2. Poderá inscrever-se, de acordo com o disposto no artigo 14 da Resolução nº 18/2009/CEPE e tendo em vista a categoria constante do quadro do item 1 do presente Edital,
o candidato que for portador da seguinte qualificação:
a) CATEGORIA PLENO: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador de
produtividade do CNPq nível 1C e 1D, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq).
3. A inscrição será realizada no período das 8 (oito) horas do dia 04 de setembro 2023 às 17 (dezessete) horas do dia 08 de setembro de 2023, exclusivamente, mediante a
utilização do E-MAIL da coordenação da pós-graduação interessada, abaixo informado:
¸Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Modelagem e Metódos Quantitativos (PPGMMQ) - E-mail: mmq@dema.ufc.br
Endereço da Secretaria: Av. Humberto Monte, s/n, Campus do Pici - Bloco 910 - 1o andar - CEP: 60.440-900 - Fortaleza - CE - Brasil.
Endereço eletrônico: www.mmq.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9836
4. Para inscrever-se o candidato deverá encaminhar para o E-MAIL da Coordenação interessada, informado no item 2 do presente Edital, Requerimento de Inscrição, disponível
no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao coordenador do programa de pós-graduação, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado
dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 9º da Resolução nº 18/2009-CEPE e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) cópia do documento de identificação com fotografia;
b) curriculum vitae, observado o perfil Lattes/CNPq, acompanhado das respectivas comprovações;
c) plano de trabalho, na área do setor de estudo objeto da seleção;
d) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo objeto da seleção;
e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 5.1.
4.1. Os documentos mencionados nas alíneas "a" a "e" do item 4, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada
em relação aos documentos originais.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após
o período fixado para inscrição.
4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada
no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 18/CEPE de 08/06/2009 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.
5. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido.
5.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL do
Departamento interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
5.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
5.7. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas
com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista única, por ordem decrescente de classificação.
5.8. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.
6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº
18/2009/CEPE:
a) prova de títulos de caráter eliminatório;
b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.
7. As informações sobre deferimento de inscrição e divulgação dos resultados da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da Coordenadoria do Programa
de Pós-Graduação interessada.
8. O candidato aprovado será contratado por tempo determinado, conforme o disposto no quadro do item 1 do presente Edital, no regime de 40 horas semanais de trabalho
com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
9. Excepcionalmente, a critério exclusivo da Administração, poderá ocorrer prorrogação do prazo do contrato, desde que, incluídas as prorrogações, o prazo total não exceda a
02 (dois) anos, no caso de visitante brasileiro, ou a 04 (quatro) anos, no caso de visitante estrangeiro.
10. Não será permitida a contratação de candidato que seja servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
11. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do seu contrato anterior.
12. A remuneração do candidato será de R$ 20.343,37 (vinte mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) para a categoria Pleno, nos termos do artigo 2º da
Resolução nº 18/2009/CEPE e da Lei nº 13.325/2016.
13. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no
Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período.
Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
DIANA CRISTINA SILVA DE AZEVEDO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 153045
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 23067.037279/2020-60.
Tomada de Preços. Nº 20/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 05.263.842/0001-50 - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: A
vigência do contrato original fica prorrogada por 90 (noventa dias) dias corridos: 02 de
setembro a 30 de novembro de 2023. Pr
ocesso nº 23067.032902/2023-31. Vigência: 02/09/2023 a 30/11/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.346.278,31. Data de Assinatura: 24/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 32/2023
A Universidade Federal do Ceará torna público o resultado do Pregão
Eletrônico 32/2023. Sagraram-se vencedoras as empresas: TURVOMED DISTRIBUIDORA
E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.525.513/0001-00, nos itens 5, 7, 18, 23, 24, 25, 28 e 39,
com o valor total de R$ 8.545,29 (oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte
e
nove
centavos);
FASTMED 
COMERCIO
DE
MEDICAMENTOS
E
MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 48.778.881/0001-00, no item 48, com o valor total de R$
828,10 (oitocentos e vinte e oito reais e dez centavos); CAT DOG ATACADO LTDA, CNPJ:
49.386.357/0001-49, nos itens 9, 17, 22, 34, 35 e 36, com o valor total de R$
10.367,42 (dez mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Os
demais itens foram cancelados. Os autos do processo encontram-se disponíveis na sede
desta Universidade.
ADÊNIA MARIA AUGUSTO GUIMARÃES
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração
(SIDEC - 25/08/2023) 153045-15224-2023NE800003
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2023 - UASG 153045
Nº Processo: 001065/2023-06. Objeto: Contratação de serviços nas categorias
de motorista de veículos a partir de 01 (um) lugar até 09 (nove) lugares, motorista de
ônibus e microônibus, motorista de veículos de 10 (dez) lugares até 21 (vinte e um)
lugares, motorista de caminhão leve até 11 (onze) toneladas, motoqueiro, lavador de
veículos,
serviços gerais,
supervisor
de oficina
e
supervisor
de frota,
conforme
especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital
e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Benfica - Fortaleza/CE ou
https://www.gov.br/compras/edital/153045-5-00050-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 28/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/09/2023
às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOAO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-reitor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 25/08/2023) 153045-15224-2023NE800003
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EDITAL Nº 10, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da
Educação, considerando o processo eletrônico nº 23855. 003587/2023-59, o Ed i t a l
nº 08, de 23 de junho de 2023, publicado no DOU de 27 de junho de 2023,
resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de 01
(uma) vaga docente referente à carreira de Magistério Superior do Curso de
Bacharelado em Turismo, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, da forma
como segue:
.
Ordem
Nome
Resultado
.
1º
HELDER OLIVEIRA CAVALCANTI
Aprovado/classificado
JOÃO PAULO SALES MACEDO

                            

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