DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Orientação de aluno de graduação ou especialização na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia
Clínica - por aluno
1
até 6
. Coorientação de aluno de graduação ou especialização na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia
Clínica - por aluno
0,5
até 4
. Tutoria ou Preceptoria concluída na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica em Programa de
Residência - por aluno
2
até 4
. Participação como membro titular de:
. Banca examinadora de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização na área de
Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica - por exame
0,5
até 2
. Banca examinadora de qualificação de mestrado ou doutorado na área de Assistência Farmacêutica e
Farmácia Clínica - por exame
1
até 4
. Banca examinadora de dissertação de mestrado na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica -
por exame
1
até 4
. Banca examinadora de tese de doutorado na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica - por
exame
2
até 6
. Banca de concurso de docente na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica - por exame
2
até 6
. Pontuação limite do quesito
35
. QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Autor de livro com ISBN na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de 2017 - por
livro
2
até 4
. Autor de capítulo de livro com ISBN na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de
2017 - por capítulo
1
até 2
. Autor de produto técnico-científico (parecer técnicocientífico, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
e linhas-guia publicados por instituições de assistência à saúde) na área de Assistência Farmacêutica e
Farmácia Clínica a partir de 2017 - por produto
1
até 2
. Publicação na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de 2017 em periódico científico conforme classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 Qualis/CAPES:
. A1 - por publicação
7
até 35
. A2 - por publicação
6
até 35
. A3 - por publicação
5
até 35
. A4 - por publicação
4
até 35
. B1 - por publicação
3
até 35
. B2 - por publicação
2
até 35
. B3 - por publicação
1
até 35
. B4 - por publicação
0,8
até 35
. B5 - por publicação
0,6
até 35
. Publicação na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de 2017, em periódico científico que não constante na Classificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020 Qualis/CAPES, conforme fator de impacto do periódico listado
abaixo:
. JCR* ³ 4,000 - por publicação
7
até 35
. 4,000 > JCR ³ 3,003 - por publicação
6
até 35
. 3,003 > JCR ³ 1,958 ou SJR* ³ 1,2, prevalecendo o maior, prevalecendo o maior - por publicação
5
até 35
. 1,958 > JCR ³ 1,000 ou 1,2 > SJR ³ 0,8, prevalecendo o maior - por publicação
4
até 35
. 1,000 > JCR ³ 0 ou 0,8 > SJR ³ 0,2 - por publicação
3
até 35
. h < 0,2 - por publicação
2
até 35
. Indexados no SciELO, PubMed/Medline, LILACS e não indexados no ISI/Web of Knowledge/Thomson
Reuters e Scopus/SCImago/Elsevier - por publicação
1
até 35
. Não indexadas nas bases de dados indicadas acima - por publicação
0,6
até 35
. Publicação em congresso na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de 2017:
. Resumo ou pôster apresentado em congresso ou evento nacional - por resumo
0,1
até 2
. Trabalho completo ou resumo expandido publicado em congresso nacional - por trabalho
0,2
até 2
. Resumo ou pôster apresentado em congresso ou evento internacional - por resumo
0,3
até 3
. Trabalho completo ou resumo expandido publicado em congresso internacional - por trabalho
0,6
até 3
. Coordenação de projetos de pesquisa com captação de recursos - por projeto
3
até 6
. Parecerista ad-hoc (periódico indexado e/ou agência de fomento à pesquisa) - por periódico
0,2
até 1
. Membro de corpo editorial de periódico indexado - por periódico
0,5
até 2
. * JCR = Fator de impacto do JCR (ISI/Web of Knowledge/Thomson Reuters); SJR = Índice SJR (Scopus/SCImago/Elsevier)
. Pontuação limite do quesito
35
. QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Experiência profissional não docente na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica - por ano
3
até 12
. Coordenação de projeto de extensão na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica com
captação de recurso - por atividade
1,5
até 3
. Coordenação de curso de pós-graduação na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica (lato
sensu) - a cada 360 horas
1,5
até 3
. Chefia de departamento, coordenação de colegiado (graduação, pós-graduação stricto sensu) e/ou de
curso de graduação, representação em órgãos superiores de instituição de ensino superior - por ano
3
até 12
. Sub-chefia de departamento, sub-coordenação de colegiado (graduação, pós-graduação stricto sensu) ou
de curso de graduação, representação em órgãos superiores de instituições de ensino superior - por
ano
1,5
até 6
. Pontuação limite do quesito
15
. QUESITO: DISTINÇÕES
. Pontuação limite do quesito
0
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Didática
10.6.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.6.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.6.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.6.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.6.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.6.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.6.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.6.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10.6.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se
seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.

                            

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