DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa
abaixo relacionada e comunicar que se encontra nesta Regional, débito remanescente de multa imposta decorrente da procedência de Auto de Infração. O recolhimento da diferença
devidamente atualizada deverá ser efetuado na rede bancária, através de DARF, que poderá ser emitida pela internet por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
sob pena de encaminhamento do processo para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
P R O C ES S O
. ALVARO ABREU RIBEIRO
061.685.738-10
46758.001199/2019-50
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto no
artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, comunicar à empresa abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância
administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, através de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida
pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho
em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3480, bairro Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76.803-842, em até 30 dias da publicação deste edital, a fim de ser juntada ao processo para
arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial.
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
P R O C ES S O
. AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
84.750.538/0001-03
46216.004452/2014-40
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ
. CONSORCIO LCM/CCL - BR 364/RO - LOTE 10
30.053.186/0002-99
46758.001341/2019-69
. CONSORCIO LCM/CCL - BR 364/RO - LOTE 10
30.053.186/0002-99
46758.001342/2019-11
. CONSORCIO LCM/CCL - BR 364/RO - LOTE 10
30.053.186/0002-99
46758.001343/2019-58
. ITAU UNIBANCO S.A.
60.701.190/4623-02
46758.001624/2019-19
. ITAU UNIBANCO S.A.
60.701.190/4623-02
46758.001626/2019-08
. ITAU UNIBANCO S.A.
60.701.190/4623-02
46758.001627/2019-44
. ITAU UNIBANCO S.A.
60.701.190/4623-02
46758.001631/2019-11
. ITAU UNIBANCO S.A.
60.701.190/4623-02
46758.001636/2019-35
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores
mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6º do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através
de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do artigo 39, § 3º, da Portaria MTP nº. 667, de 08/11/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO
ANDRÉ/SP, situada na Av. José Caballero, 35 - 6º andar, Setor de Multas, Vila Bastos, Santo André/SP, CEP 09040-902, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de
comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo
caberá a interposição de recurso para instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, § único da Portaria MTP nº 667, de 08/11/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
MULTA (R$)
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.086427/2020-10
3.830,76
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.086428/2020-64
322,17
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.086425/2020-21
851,28
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.086426/2020-75
5,11
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.086424/2020-86
99.691,14
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.086419/2020-73
31.710,18
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.090241/2020-65
805,06
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.089606/2020-17
20.771,72
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.088935/2020-32
23.325,62
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.6000/0001-56
14152.086429/2020-17
10.673,58
EM 25 DE AGOSTO DE 2023.
ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho Em Santo André/Sp
DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, vem notificar os responsáveis das empresas abaixo relacionadas a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ/SP, situado na Av. José Caballero, 35 - 6º andar - Vila Bastos,
Santo André/SP, CEP 09040-902, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs,
emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar nº 110/01, munidos apenas da informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos respectivos comprovantes. O não
comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a
interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, § único da Portaria MTP nº 667, de 08/11/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.600/0001-56
201.801.396
14185.015685/2020-34
.
VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA
57.512.600/0001-56
201.797.518
14185.015302/2020-28
EM 25 DE AGOSTO DE 2023.
ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho Em Santo André/Sp
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO WYPDCC
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

                            

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