REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 164 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082800001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 39 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 63 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 65 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 66 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 66 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 67 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 68 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 68 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 68 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 69 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 70 Ministério da Saúde................................................................................................................ 72 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 76 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76 Ministério do Turismo............................................................................................................. 77 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 78 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 78 Ministério Público da União................................................................................................... 78 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 82 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 82 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 82 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 85 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 92 Editais e Avisos........................................................................................................................ 93 ................................... Esta edição é composta de 95 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.817 - DISPENSAR, a pedido, ANDRÉA GARCIA SABIÃO da função de Diretora de Aquisições da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15. Nº 2.818 - D ES I G N A R RAFAEL SCHAEFER COMPARIN, para exercer a função de Diretor de Aquisições da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 6º, da Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve autorizar o afastamento do País, dos(as) servidores(as) matrículas nºs 913135, 909883 e 910839, da Agência Brasileira de Inteligência, conforme consta do Ofício nº 218/2023/GAB/ABIN/CC/PR, de 16 de agosto de 2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo SUPER nº 00262.045600/2023-11. MIRIAM BELCHIOR DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 6º, da Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve autorizar o afastamento do País, do(a) servidor(a) matrícula nº 910072, da Agência Brasileira de Inteligência, conforme consta do Ofício nº 217/2023/GAB/ABIN/CC/PR, de 21 de agosto 2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo SUPER nº 00262.865477/2023-57. MIRIAM BELCHIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 886, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar matrícula nº 910697 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código CCE 1.10, a contar de 21 de agosto de 2023. PAULO MAURICIO FORTUNATO PINTO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 35, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R NARA MAGALHÃES MAUBRIGADES para exercer o encargo de substituta eventual no cargo de Secretária-Executiva Adjunta, código CCE 1.17, da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MÁRCIO COSTA MACÊDO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 580, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00688.007670/2023-70, resolve: D ES I G N A R JOÃO PAULO CHAIM DA SILVA, matrícula Siape nº 2036146, Advogado da União, para exercer o encargo de substituto eventual de Diretor, código FCE 1.15 (21015277), da Diretoria de Aquisições, da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, da Consultoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 581, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7° da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, pela Portaria AGU nº 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001241/2023-68, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão do Procurador Federal MIGUEL CABRERA KAUAM, matrícula Siape n° 1585308, para exercer o cargo de Assistente Parlamentar Sênior, código AP-12, no Gabinete do Senador Rogério Marinho, no Senado Federal. Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício no referido cargo. Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o Procurador Federal não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º O Procurador Federal deverá se apresentar imediatamente à Procuradoria Seccional Federal em Londrina/PR, ao término da cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 579, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00688.007670/2023-70, resolve: D ES I G N A R JOÃO PAULO CHAIM DA SILVA, matrícula Siape nº 2036146, Advogado da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral Jurídica de Aquisições, da Diretoria de Aquisições, da Subconsultoria- Geral da União de Gestão Pública, da Consultoria-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, resolve autorizar o afastamento do País dos servidores RONALDO DA SILVA FERNANDES, Assistente e ROGÉRIO DO NASCIMENTO, Assistente Técnico, ambos em exercício na Equipe de Segurança e Apoio a Ex-Presidentes da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para atuarem como assistentes e agentes de segurança do ex-Presidente Michel Miguel Elias Temer Lulia, que participará como palestrante do LIDE BRAZIL CONFERENCE - MILAN, na cidade de Milão - Itália, no período de 5 a 10 de setembro de 2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00200.003441/2023-10. PEDRO HELENA PONTUAL MACHADOFechar