DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de
televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20
(vinte), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Lago Verde,
estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de
23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986,
para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.090, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta
no 
Processo
nº 
53115.017789/2023-10,
especialmente 
os
fundamentos
consubstanciados na Nota Técnica nº 10482/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00487/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no
MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.128, de
11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, ao
SISTEMA
TIMON
DE RADIODIFUSÃO
LTDA,
pessoa
jurídica
inscrita no
CNPJ
nº
10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital,
no município de Bom Lugar, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº
93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de
setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do
Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.091, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53900.023659/2015-41, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 1439/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00492/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de agosto de 2015, a permissão
outorgada à RÁDIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO LTDA. (CNPJ nº 58.384.124/0001-
06), nos termos da Portaria nº 317, datada em 17 de agosto de 1965, publicada em
23 de agosto de 1965, renovada pelo Decreto s/nº, de 18 de julho de 1997, publicado
em 21 de julho de 1997, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 87, de 2000, publicado
em 15 de maio de 2000, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Socorro, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.093, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 53115.017708/2023-73, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota 
Técnica 
nº
10430/2023/SEI-MCOM, 
chancelada 
pelo 
Parecer
Jurídico 
nº
00484/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica
atuante no
MCOM,
resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.699, de 20
de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2016,
ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de São João do Soter, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de
23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986,
para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.095, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 53115.017756/2023-61, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota 
Técnica
nº 
10472/2023/SEI-MCOM
chancelada 
pelo
Parecer 
Jurídico
nº
00486/2023CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica
atuante no
MCOM,
resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.194, de
1º de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2017,
ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes do Sistema Timon de Radiodifusão Ltda, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº
93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de
setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do
Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.096, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.002984/2020-36, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 8836/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00482/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 4 de novembro de 2020, a permissão outorgada ao
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 03.709.705/0001-70), nos termos da
Portaria nº 510, datada em 13 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de
2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 723, de 2009, publicado em 26 de outubro de
2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.131, DE 28 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007554/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do
Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de
junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado
pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de
21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009,
publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município
de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.133, DE 28 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007672/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (QUARENTA E UM), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de
junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado
pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de
21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009,
publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município
de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.135, DE 28 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007672/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 38 (TRINTA E OITO), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de São João do Paraíso, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de
junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo
Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no
Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís,
estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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