DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 770, de
22/03/1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a execução do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município
de Manaus estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 02 de Agosto de 2023 , pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.012901/2020-75.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 10.150, DE 31 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 211 (duzentos e onze), frequência 90,1 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Borba, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA, pessoa jurídica permissionária
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 770, de
22/03/1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a execução do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município
de Manaus estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 02 de Agosto de 2023, pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.012888/2020-54.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar (Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar (Empate)
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 10.169, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.013802/2022-72, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9132/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00511/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 21 de junho de 2022, a permissão outorgada à REDE
SERRANA DE RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 75.835.629/0001-50), nos termos da Portaria
nº 116, de 17 de junho de 1982, publicada em 21 de junho de 1982, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Taió, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.172, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.036501/2014-51, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18851/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00512/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada
à RÁDIO FM CIDADE DO SOL LTDA (CNPJ nº 08.514.036/0001-03), nos termos da Portaria
nº 48, de 14 de fevereiro de 1985, publicada em 15 de fevereiro de 1985, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.176, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 01245.021681/2022-53, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota 
Técnica 
nº
10751/2023/SEI-MCOM, 
chancelada 
pelo 
Parecer
Jurídico 
nº
00491/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica
atuante no
MCOM,
resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 145, de 25
de abril de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 1994, à ABRIL
RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para a ID TV
SA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 16.936.928/0001-12, que fica autorizada a executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 11 (onze), em caráter primário e
com tecnologia digital, consignado nos termos da Portaria nº 5484/2017/SEI-MCTIC, no
município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria ID TV S/A, pessoa jurídica concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12,
cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 20 de outubro de 2016,
publicado no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2016, para execução do serviço
no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.177, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.063841/2019-67, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 6274/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00519/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 28 de julho de 2020, a permissão outorgada à RÁDIO
UNIVERSAL LTDA (CNPJ nº 03.778.046/0001-24), nos termos da Portaria nº 955, datada em
20 de novembro de 2006, publicada em 28 de novembro de 2006, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 81, de 2009, publicado em 20 de abril de 2009, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Içara, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.178, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.023968/2014-31, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 6148/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00521/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 13 de março de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO
VIDEIRA LTDA (CNPJ nº 86.550.662/0001-50), nos termos da Portaria nº 112, de 11 de
março de 1985, publicada em 13 de março de 1985, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Videira, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.179, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de
27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e
tendo
em 
vista
o
que
consta
do 
Processo
Administrativo
nº
53115.007765/2022-63, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
9495/2023/SEI-MCOM chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00520/2023/CONJUR-
M CO M / CG U / AG U ,
Art. 1º Transferir a concessão originalmente outorgada à RÁDIO RIO
VERMELHO DE SILVÂNIA LTDA, nos termos do Decreto nº 90.906, de 5 de
fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro
de 1985, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO L'HERMITAGE, por meio do
Decreto s/n, de 3 de novembro de 1997, publicado no dia 4 de novembro de
1997, para a RIO VERMELHO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, inscrita no
C.N.P.J. nº 23.002.731/0001-71, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média adaptada para frequência
modulada, no município de Silvânia, estado de Goiás.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a
operação realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Valdivino José de Oliveira
180.000
180.000,00
. Waldir Rosa de Oliveira
10.000
10.000,00
. Célio de Abreu Silva
10.000
10.000,00
. T OT A L
200.000
200.000,00
. NOME
CARGO
. Waldir Rosa de Oliveira
Administrador
. Célio de Abreu Silva
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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