DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.180, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.064454/2019-48, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACÃO
SANTA CECÍLIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 58.251.711/0001-19, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital,
no município de Guarujá, estado de São Paulo, com reuso do canal 49 (quarenta e nove),
outorgado à referida entidade na localidade de São Vicente, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACÃO SANTA CECÍLIA,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 58.251.711/0001-19, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de
15 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 382, de 05 de dezembro de 2002, publicado
no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2002, para execução do serviço no município de
São Vicente, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.181, DE 4 DE AGSOTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.023488/2022-36, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Porto Seguro, estado de Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da FUNDAÇÃO
CHAMPAGNAT, pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
77.372.209/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 06 de julho de
1988, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 138, de 28 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial de 29
de junho de 2000, para execução do serviço no município de Curitiba, estado de
Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.182, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.016364/2022-02, resolve:
Art.
1º Fica
outorgada autorização
à
FUNDAÇÃO VIRGINIA
FERRAZ
(anteriormente denominada FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO), pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.455.655/0001-61, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Miracatu, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO VIRGINIA FERRAZ (anteriormente
denominada FUNDAÇÃO
EDUCATIVA PIO
XII DE
RADIODIFUSÃO), pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
20.455.655/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.886, de 30 de
setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 1988, e
ratificado por meio do Decreto s/n, de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial
de 13 de maio de 1991, para execução do serviço no município de Juiz de Fora, estado
de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.183, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.015416/2021-34, resolve:
Art.
1º Fica
outorgada
autorização
à INSTITUTO
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA DA
BAHIA -
IRDEB, pessoa
jurídica inscrita
no CNPJ
sob o
nº
13.420.609/0001-61, 
para
executar, 
por
prazo 
indeterminado,
o 
serviço
de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital,
no município de Tucano, estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA
BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, inscrito no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto nº 87.124, de 26 de abril de 1982, publicado no Diário Oficial da
União de 28 de abril de 1982, para execução do serviço no município de Salvador,
estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.184, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.015269/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Andaraí, estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
- IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrito no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 87.124, de 26 de abril de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 28 de
abril de 1982, para execução do serviço no município de Salvador, estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.185, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.014119/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO
PAULISTA
RÁDIO E
TV
EDUCATIVAS,
pessoa jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
61.914.891/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
36 (trinta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Boracéia,
estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA
RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens,
com fins exclusivamente educativos,
inscrita no CNPJ sob
o nº
61.914.891/0001-86, cuja outorga decorre da concessão outorgada à RÁDIO CULTURA S/A,
pelo Decreto n° 30.816, DE 05 de maio de 1952, publicado no Diário Oficial da União de
16 de maio de 1952, e transferida à mesma, por meio do Decreto n° 64.688, de 12 de
junho de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 19699, para
executar o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos,
no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.186, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.013826/2020-60, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO
PAULISTA
RÁDIO E
TV
EDUCATIVAS,
pessoa jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
61.914.891/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
Guaimbê, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA
RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens,
com fins exclusivamente educativos,
inscrita no CNPJ sob
o nº
61.914.891/0001-86, cuja outorga decorre da concessão outorgada à RÁDIO CULTURA S/A,
pelo Decreto n° 30.816, DE 05 de maio de 1952, publicado no Diário Oficial da União de
16 de maio de 1952, e transferida à mesma, por meio do Decreto n° 64.688, de 12 de
junho de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 19699, para
executar o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos,
no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e
nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 01250.064456/2019-37, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
SANTA CECÍLIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 58.251.711/0001-19, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital,
no município de Bertioga, estado de São Paulo, com reuso do canal 49 (quarenta e
nove), outorgado à referida entidade na localidade de São Vicente, estado de São
Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACÃO SANTA
CECÍLIA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 58.251.711/0001-19, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto s/n, de 15 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
janeiro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 382, de 05 de dezembro
de 2002, publicado no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2002, para execução do
serviço no município de São Vicente, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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