DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões
do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa -
CNDPI em 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
(CNDPI), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.483, de 6 de abril de
2023, e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa, em sua 115ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa - CNDPI para o ano de 2023, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO
ANEXO
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CNDPI 2023
. R E U N I ÃO
DAT A S
. 1ª Reunião Extraordinária
22 de setembro de 2023
. 116ª Reunião Ordinária
19 e 20 de outubro de 2023
. 117ª Reunião Ordinária
5 e 6 de dezembro de 2023
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a instituição e a composição da
Comissão Especial para elaboração do Regimento
Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa-CNDPI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
(CNDPI), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.483, de 6 de abril de
2023, e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa, em sua 115ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a instituição da Comissão Especial para elaboração do
Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da pessoa Idosa-CNDPI, com a
seguinte composição:
I. Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes, representante titular da
Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP;
II. Eni Carajá Filho, representante titular do Movimento de Reintegração das
Pessoas atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
III. Cristiano Lisboa Martins, representante suplente da Confederação Nacional
de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde;
IV. Cristiane Branquinho Lucas, representante suplente da Associação Nacional
do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência -
AMPID;
V. Norivaldo Pereira de Lima Junior, representante titular da Aliança Nacional LGBTI+;
VI. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, representante titular do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB;
VII. Airy Gavião, representante titular do Ministério dos Povos Indígenas;
VIII. Mirian da Silva Queiroz Lima, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
IX. Cleide Lemes da Silva Cruz, representante titular do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 124, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Arthur Bernardes
(FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, a atuar como fundação de apoio à Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP), conforme o Processo nº 23000.022322/2023-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 125, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A 
SECRETÁRIA
DE 
EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
DO
MINISTÉRIO 
DA
EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições
e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
do
Decreto nº
7.423,
de 31
de
dezembro de
2010;
e da
Portaria
Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano,
para a Fundação de apoio à Universidade do Rio Grande (FAURG), CNPJ nº
03.483.912/0001-50, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário
Dr. Miguel Riet
Corrêa Jr. (HU-FURG-EBSERH), conforme
o Processo nº
23000.025404/2023-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da
Ed u c a ç ã o
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 126, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Euclides da
Cunha (FEC), CNPJ nº 03.438.229/0001-09, a atuar como fundação de apoio ao Hospital
Universitário Antônio Pedro (HUAP) conforme o Processo nº 23000.025949/2023-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e
Tecnológico (FADEMA), CNPJ nº 03.049.886/0001-56, atuar como fundação de apoio ao
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), conforme o
Processo nº 23000.024051/2023-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 128, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar
como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-
UFC), conforme o Processo nº 23000.025268/2023-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar
como fundação de apoio ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
(HUMAP/UFMS), conforme o Processo nº 23000.021910/2023-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Médica do Rio
Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, a atuar como fundação de apoio
ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN), conforme o Processo nº
23000.021921/2023-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 131, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Médica do Rio
Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, a atuar como fundação de apoio
ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU/UFPI), conforme o Processo
nº 23000.021920/2023-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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