DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 16, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede Registro Especial - Papel Imune
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.272519/2023-35, declara:
Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00175
II - Beneficiário: EME EDITORA LTDA
III - CNPJ: 02.703.858/0001-48
IV - Quadra ES 11A Lote 1-A Loja 1 E 4, Setor de Mansões de Sobradinho, RA
Sobradinho II, Cond Mini Chácaras, Brasília - DF, CEP 73083-270
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB
n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DOS GUARARAPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/REC Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Cancela habilitação de Depósito Afiançado.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS
GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal n.º 409, de 19 de março de 2004, publicada no DOU, de 23 de março de
2004, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 11808.720023/2018-
01, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da empresa aérea AIR EUROPA
LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.204.537/008-75, a
operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado - DAF.
Art. 2º O código de utilização no Siscomex n.º 4927209-8 fica cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOMAR MARINHO ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 309, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.400017/2023-42, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
SIBELE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.516.806/0001-70, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/06/2023 a 31/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3238278/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 308, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.411899/2023-71, declara:
Art. 1° .Coabilitada a pessoa jurídica CONSTRUTORA APIA S/A /CNPJ n°
17.155.391/0001-16 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022.
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE RFB /DRF/ CBA n° 107 de
21/06/2021/ DOU de 24/06/2021 de titularidade de Valec Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A/ CNPJ nº 42.150.664/0001-87 para o projeto de Implantação da Ferrovia de
Integração do Centro - Oeste- FICO -Subtrecho FICO I /EF- 354, com fundamento nas
disposições do Decreto 6.144/2007.Setor favorecido: Transportes.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art.3°.A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. O cancelamento da habilitação ao
Reidi implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 165,
de 17 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 24 de agosto de 2023, seção 1,
Onde Se Lê: CNPJ 42.353.180/0001- 35
Leia-Se: CNPJ 42.353.180/0002-16
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Declara inapta o CNPJ da empresa que incorreu em
irregularidades em operações no comercio exterior
que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06
de dezembro de 2022.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITORIA, no uso das competências previstas no art. 360, III, e 364, I, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da
Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 81, II da Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996, no art. 38, II e 40, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119,
de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta nos autos do processo
12466.720377/2019-17, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição nº 24.943.072/0001-30 no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa GENCO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, por se
enquadrar na situação prevista no art. 38, II da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06
de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 116, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.160853/2023-79, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00187, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EDITORA ALVINEGRA LTDA., CNPJ 02.850.921/0001-79, localizado na Rua Anibal de
Mendonça 151 - Parte, Bairro Ipanema, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 22410-050, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 117, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720045/2022-87, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07109/00081, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
IMPRINT 2001 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 02.495.060/0001-58, localizado na Rua
Goiás 618, Bairro Piedade, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
20756-121, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
g) o art. 2º-K; e
h) o art. 4º-A;
XIV - a Portaria 1.044, de 7 de junho de 2019;
XV - a Portaria RFB nº 1.423, de 20 de agosto de 2019;
XVI - a Portaria RFB/Sucor/Cogep nº 323, de 27 de maio de 2019;
XVII - a Portaria SG/RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021;
XVIII - a Portaria RFB nº 196, de 6 de julho de 2022; e
XIX - a Portaria RFB nº 292, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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