DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.607, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALEJANDRO ROSELL CASTILLO - V914870-H, natural de Cuba, nascido(a) em 28
de fevereiro de 1977, filho(a) de Lino Rosell Rosell e de Damaris Castillo Rodriguez,
residente no estado do São Paulo (Processo nº 235881.0239058/2022);
ANTONIO SAMUEL LUKOKI - G044802-E, natural da Angola, nascido(a) em 16 de
junho de 1986, filho(a) de Samuel Lukoki e de Makaya Sidonia, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0220881/2022);
DAVID GEORGES - G257647-2, natural do Haiti, nascido(a) em 8 de fevereiro de
1992, filho(a) de Jean Claude Georges e de Alise Felix, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0264337/2022);
DIANA HANINI - G064640-2, natural do Libano, nascido(a) em 1 de março de
1987, filho(a) de Afif Ali Hanini e de Wahibi Suwaydan, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0250175/2022);
GETRO JOSEPH - G012783-K, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de janeiro de
1987, filho(a) de Celhomme Joseph e de Bertha Jerome, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0201977/2022);
JEFTE BITUMBA CARLOS - F344147-7, natural da Angola, nascido(a) em 25 de
maio de 1975, filho(a) de Alberto Carlos e de Suzana Ngunga, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0217382/2022);
JUAN CARLOS CONDE VILLASANA - V573679-4, natural de Venezuela, nascido(a)
em 11 de agosto de 1979, filho(a) de Juan Carlos Conde Monteverde e de Carmelina
Villasana
de
Conde,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0224723/2022);
KOFI SANFOE - G384798-8, natural de Togo, nascido(a) em 31 de dezembro de
1981, filho(a) de Konlan Amelote Sanfoe e de Bessi Togan, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0353848/2023);
MAAI YOUSSEF - G228744-H, natural da Síria, nascida(o) em 25 de março de
1986, filho(a) de Mamdouh Youssef e de Zahra Albosh, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0192994/2022);
MARCO PAULO DA CRUZ PINTO - V714639-X, natural de Mocambique,
nascido(a) em 30 de novembro de 1992, filho(a) de Leonel Higino de Sousa Pinto e de Ana
Paula
Sousa
Cruz
Pinto,
residente
no
estado
do
Paraná
(Processo
nº
235881.0252999/2022);
MARIA ROSA SILVERA ENCISO - V822686-L, natural do Peru, nascido(a) em 22
de novembro de 1981, filho(a) de German Silvera Franco e de Maria Delfina Maximina
Enciso
Altamirano,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0268150/2022);
MICHELET DELY - G023137-3, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de junho de
1979, filho(a) de Mafie Dely, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0215036/2022);
MODOU NDIAYE - G408224-4, natural do Senegal, nascido(a) em 2 de janeiro de
1990, filho(a) de Abdoulaye e de Mareme Faye, residente no Estado da Bahia (Processo nº
235881.0264399/2022);
OBENSON DELOZA JACQUES - G360639-N, natural do Haiti, nascido(a) em 24 de
abril de 1990, filho(a) de Hautant Deloza e de Monique Exavier, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0354891/2023);
SAGUNA JOSEPH - G412940-2, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de janeiro de
1989, filho(a) de Delinois Joseph e de Idalie Jose Emile, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo nº 235881.0232145/2022);
VIKTORIIA LOGVINOVA - F283576-9, natural da Russia, nascido(a) em 6 de maio
de 1988, filho(a) de Gurgen Anushavanovich Akopyan e de Irina Akopyan, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0311119/2022) e
YONI RAMON DAVILA CAMACHO - G031334-5, natural da Venezuela, nascido(a)
em 13 de março de 1980, filho(a) de Elpidio Davila e de Vidalina Del Carmen Camacho De
Davila, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0237806/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.608, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
GASTON ROTONDO - V476128-X, natural da Argentina, nascido(a) em 4 de maio
de 1979, filho(a) de Jorge Omar Rotondo e de Maria Delia Riggi, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0248691/2022);
JAIME JORGE AURELIO HURTADO PACHECO - V012650-U, natural do Peru,
nascido(a) em 20 de outubro de 1964, filho(a) de Jorge Hurtado Molfino e de Hortencia
Pacheco
de
Hurtado,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0264961/2022) e
PRINCE VITALIS ASIKIRI - V455866-E, natural da Nigeria, nascido(a) em 2 de
fevereiro de 1965, filho(a) de Sabestine Asikiri e de Eugenia Asikiri, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0233097/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263214/2022.
Código: 288.699
Interessado: MIKELSON BIENVENUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247829/2022.
Código: 270.576
Interessado: RENY EDUARDO JARAMILLO MOROCOIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237418/2022.
Código: 258.010
Interessado: DELIMAR ROSSANA PAREDES VEGA KIELMANN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229890/2022.
Código: 250.146
Interessado: REFAT MASSOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227191/2022.
Código: 247.085
Interessado: MUNTAHA MOHAMMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 391, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO Nº 391/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001956/2023-56
Obra: "Retratos fantasmas"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "Retratos fantasmas", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de
23
de
novembro
de
2021
e
§ 1º
do
mesmo
dispositivo,
faz-se
a
seguintes
considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra;
b) A superveniência de inadequações de conteúdo como as de consumo de
droga lícita (12), apelo sexual (12), linguagem chula (12), nudez velada (12), relação sexual
(14), lesão corporal (12), presença de sangue (12), morte intencional (14) e nudez (14),
mesmo que sopesados atenuantes empregados em parte deles, mantém a faixa de
recomendação etária elevada por sua pujança imagética e contextual, além da frequência,
em especial às de linguagem e de drogas lícitas;
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a
corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao
adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. O
direito à informação não pode ser confundido ou eclipsado pela exibição de qualquer
conteúdo, sem o devido dever de cautela por parte dos envolvidos, apenas para garantir
os níveis de audiência desejados.
Desta forma,
indefere-se o
pedido de
reconsideração, mantendo-se
a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 12 (doze) anos",
por conter drogas lícitas, linguagem imprópria e violência, em razão da aplicação dos
critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas, quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 26, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe
sobre a
estrutura,
a
competência e
o
funcionamento
das unidades
subordinadas
aos
órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno
do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de
outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021.
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com
fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no art.
13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso XVII do art. 19 do
Regimento Interno do Cade, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o
funcionamento das unidades subordinadas aos
órgãos integrantes da estrutura
organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do
Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do art. 2º do Regimento Interno do Cade.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, o Quadro Demonstrativo dos Cargos
e Funções Comissionadas do Cade, conforme disposto no Decreto nº 11.222, de 5 de
outubro de 2022, observado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III, o Quadro Demonstrativo do
Quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal (GSISTE) e de Gratificações Temporárias do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), distribuídas ao Cade por
meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Orçamento Federal,
e da Portaria nº 20.949, de 21 de setembro de 2020, da Secretaria de Governo Digital.
Art. 4º Realocar, na estrutura de cargos e funções comissionadas do Cade, a
Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, da unidade da
Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade na Coordenação-Geral Processual da
Diretoria de Administração e Planejamento do Cade.
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