DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.1 Um Profissional Credenciado em Projeto (PCP) ou uma Organização de
Projeto Certificada poderão, a critério do requerente, ser envolvidos para a avaliação do
pacote de dados pertinentes à alteração da aeronave.
8.2 No caso de envolvimento de um PCP, este deve ser credenciado conforme a
IS 183-002 no Quadro C2, nas seguintes áreas de atuação e funções: Área F, Funções 2 e 8.
8.2.1 Os dados técnicos desenvolvidos de acordo com esta Portaria, avaliados
por profissionais credenciados são considerados aprovados pela ANAC, sem a necessidade
de encaminhamento para a ANAC.
8.2.2 É permitido que o PCP apenas ateste a verificação de cumprimento com os
termos desta portaria e submeta o pacote de dados para aprovação por parte da A N AC .
8.3 Caso seja envolvida uma Organização de Projeto Certificada, esta deve proceder
conforme sua certificação, respeitando o escopo e prerrogativas contidos em seu certificado.
9. Elaboração, Envio e Registro do pacote de dados
9.1 Pacote de dados a ser elaborado para alteração:
9.1.1 Carta de solicitação de aprovação simplificada de grande alteração
indicando esta Instrução Específica (somente nos casos em que a aprovação dos dados
técnicos seja realizada diretamente pela ANAC);
9.1.2 Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação
Civil (TFAC) (somente nos casos em que a aprovação dos dados técnicos seja realizada
diretamente pela ANAC);
9.1.3 Relatório Técnico com:
9.1.3.1 Descrição da Alteração (incluindo referência a estas Orientações
Específicas);
9.1.3.2 Desenho de Fixação dos Equipamentos;
9.1.3.3 Atualização da Ficha de Peso e Balanceamento;
9.1.3.4 Análise de Carga Elétrica (conforme item 5.6.1 da IS 21-021B ou
dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada);
9.1.3.5 Diagrama elétrico;
9.1.3.6 Lista de equipamentos e partes utilizadas;
9.1.3.7 Resultados dos Ensaios de Verificação de Atendimento (este documento
poderá ser enviado após a análise dos demais dados técnicos, nos casos que envolva a
ANAC diretamente na aprovação).
9.1.4
Declaração
de
Cumprimento com
os
termos
destas
Orientações
Específicas por parte do engenheiro responsável pelos dados técnicos, incluindo nome,
endereço, CPF ou número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) do RT e número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço de
engenharia (este documento poderá ser enviado após a análise dos demais dados técnicos,
nos casos que envolva a ANAC diretamente na aprovação);
9.1.5 Cópia da ART, que deve estar quitada;
9.1.6 Declaração do proprietário da aeronave, autorizando o requerente a
conduzir o processo perante a ANAC (somente nos casos em que a aprovação dos dados
técnicos seja realizada diretamente pela ANAC);
9.1.7 Declaração de Conformidade (Formulário F-300-18) preenchida e assinada
pelo RT - disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/CHST/CHST.asp (anexar
fotos da instalação com detalhes de todos os componentes instalados - por exemplo:
antenas, displays, processadores, controles, disjuntores, placares, anunciadores, chaves e
chaves-anunciadoras, cablagem, bandejas, shock mount, dispositivos de fixação etc.) (este
documento poderá ser enviado após a análise dos demais dados técnicos, nos casos que
envolva a ANAC diretamente na aprovação);
9.1.8 Formulário F-400-04 preenchido da seguinte maneira:
9.1.8.1 No caso de aprovação dos dados técnicos pela ANAC, o formulário deve
ser preenchido em formato digital e enviado para a ANAC, que emitirá sua aprovação no
Campo 3 ou outro documento; ou
9.1.8.2 No caso de aprovação dos dados técnicos por PCP ou Organização de
Projeto Certificada, o documento de aprovação dos dados técnicos, por exemplo o F-101-
06, deverá ser listado no campo 8 do F-400-04. O campo 3 não deverá ser preenchido.
9.1.9 O PCP deverá preencher o Formulário F-101-06 conforme o tipo de aprovação
dos dados técnicos que substanciam a alteração e, em todos os casos, enviá-lo para seu
orientador, além de manter em arquivo o pacote de dados pelo prazo mínimo de 5 anos.
9.1.10 No caso do envolvimento de Organizações de Projeto Certificadas, estas
devem desenvolver suas atividades de acordo com os procedimentos estabelecidos por ela
na certificação junto à ANAC, dentro do escopo definido.
9.1.11 Em caso de maiores dúvidas sobre o relatório técnico consultar a IS 21-021.
10. Retorno ao Serviço
10.1 A aeronave alterada somente poderá ser aprovada para retorno ao serviço após
a aprovação dos dados técnicos e o preenchimento do Formulário F-400-04 (SEGVOO 001);
10.2 Após a incorporação da grande alteração, o formulário F-400-04 (SEGVOO
001) e demais registros, incluindo todo o pacote de dados técnicos, devem ser conservados
pelo operador;
10.3 Após iniciada a alteração física da aeronave, ela permanecerá em condição
não aeronavegável até sua aprovação para retorno ao serviço conforme acima.
11. Revisões anteriores
.
Revisão
Aprovação
Início 
da
vigência
Término 
da
vigência
. Emissão
original
Portaria
nº 
8.949/SAR,
de
24/08/2022
01/09/2022
31/08/2023
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 25-08-2023, Seção 1, páginas 140 e 141, com
incorreções no original.
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.109, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Costa
dos Coqueiros (BA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030358/2023-15,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Costa dos Coqueiros;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0140;
III - município (UF): Mata de São João (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 29'
23'' S / 038° 01' 25'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.759/SIA, de 21 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.136, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado ao nível do
solo Grupo Tático Aéreo (MA) no cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029811/2023-32, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Grupo Tático Aéreo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0074;
III - município (UF): São Luís (MA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 29' 47''
S / 044° 16' 46'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.027/SIA, de 7 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2013, Seção 1, página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.148, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado elevado
Estação Convention Center (PR) no cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030881/2023-33, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Estação Convention Center;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0115;
III - município (UF): Curitiba (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 26' 20''
S / 049° 16' 04'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.772/SIA, de 24 de maio de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2017, Seção 1, página 72.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.161, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Mantissa (PI) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031149/2023-81, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Mantissa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0107;
III - município (UF): Sebastião Barros (PI); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 33' 48''
S / 044° 48' 34'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de julho de 2033.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 11.792/SIA, de 30 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023, Seção 1, página 53.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 12.219, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Torna pública a revogação
da Suspensão do
Certificado de Organização
de Manutenção da
Fênix Manutenção de Aeronaves LTDA-ME.
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº
15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de
1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00058.047505/2023-77, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de
Organização de Manutenção nº 201009-61/ANAC, emitido em favor da Organização de
Manutenção Fênix Manutenção de Aeronaves LTDA-ME, a partir de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ALVES RODRIGUES

                            

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