DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.160, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 (*)
Altera a Portaria GM/MS 3.895, de 31 de outubro
de 2022 que Estabelece os procedimentos gerais
do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no
âmbito do Gabinete do Ministro e das Assessorias
Especiais do Ministério da Saúde para inclusão da
Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde no
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no
âmbito do Gabinete do Ministro, da Corregedoria-
Geral e das Assessorias Especiais do Ministério da
Saúde.
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro
de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de 2022,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................
I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde;
II - Secretaria-Executiva de Apoio à Comissão de Ética do Ministério da Saúde;
III - Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra de Estado da Saúde;
IV - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica;
V - Assessoria de Cerimonial e Eventos;
VI - Corregedoria-Geral;
VII - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
VIII -Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
IX - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
X - Assessoria Especial de Comunicação Social; e
XI - Assessoria Especial de Controle Interno; " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA LUZ DA MOTTA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 161, de 23 de agosto de 2023, Seção 1,
página 73, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.174, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Revoga as Portaria GM/MS nº 1.099 e 1.100, ambas de 12 de maio de 2022, que dispõem, sobre
o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e
II - a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
§ 1º Ficam desativados os códigos de habilitação 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C e 08.14 - QualiSUS Cardio Nível
D na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
§ 2º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos de que tratam o § 1º serão desabilitados automaticamente.
Art. 2º Ficam reestabelecidos os valores de órteses, próteses e materiais especiais - OPME que tiveram seus valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro
de 2021, restituindo-se os valores aos anteriormente praticados, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam reajustados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme relacionados no Anexo II desta
Portaria.
Parágrafo Único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0082- Alta Complexidade em Cardiologia.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
341.231.908,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de
Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo III.
§ 1º Os recursos financeiros estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de OPME de que trata o Art. 2º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 952.012.654,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
( FA EC ) .
§ 1º Os recursos estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de que trata o Art. 3º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a definição da nova política de atenção cardiovascular.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. O disposto nos arts. 2º ao 5º surtirá efeitos financeiros apenas a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
. CÓ D I G O
NOME
SERVIÇO HOSPITALAR (R$)
. 07.02.04.004-5
CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR C/ MARCAPASSO MULTI-SITIO
50.000,00
. 07.02.04.005-3
GERADOR- PARA CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI)
29.015,11
. 07.02.04.006-1
CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTAVEL
36.089,38
. 07.02.04.008-8
CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
500,00
. 07.02.04.023-1
ELETRODO DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR
7.074,27
. 07.02.04.024-0
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO
973,70
. 07.02.04.041-0
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA
5.225,25
. 07.02.04.042-8
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA UNICA
4.324,34
. 07.02.04.043-6
MARCAPASSO MULTI-SITIO
15.720,16
. 07.02.04.053-3
STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA
2.034,50
. 07.02.04.059-2
SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO
5.980,12
. 07.02.04.061-4
STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA
2.034,50
ANEXO II
. PROCEDIMENTO
ATRIBUTOS ALTERADOS
. 04.06.01.013-7 - CORREÇÃO DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORACO-
ABDOMINAL
Altera Valores:
Serviço Hospitalar (R$): 5.220,41
Serviço Profissional (R$): 12.482,68
Total Hospitalar (R$): 17.703,09
.
Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B;
08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;
Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio
Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082- Alta Complexidade em Cardiologia
. 04.06.01.069-2 - IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR
Altera Valores:
Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65
Serviço Profissional (R$): 8.022,54
Total Hospitalar (R$): 13.196,19
em Cardiologia
.
Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B;
08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;
Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio
Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade
. 04.06.01.080-3 - PLÁSTICA VALVAR
Altera Valores:
Serviço Hospitalar (R$): 4.942,65
Serviço Profissional (R$): 7.717,31
Total Hospitalar (R$): 12.659,96
.
Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B;
08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;
Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio
Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia
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