DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO I
DAS DENOMINAÇÕES
Art. 2º Para efeito desta
Instrução Normativa ficam estabelecidas as
seguintes denominações:
I - usuário: servidor, empregado ou colaborador que utiliza o serviço de
transporte a serviço do DNIT;
II - veículos oficiais de serviço comum: veículos utilizados em transporte de
material e de pessoal a serviço, inclusive vans;
III - veículos oficiais de serviços especiais: veículos utilizados para prestar
serviços relacionados a fiscalização, os destinados às operações dos agentes de trânsito
e os destinados às atribuições da Autoridade de Trânsito; e
IV
-
agenciamento
de transporte:
serviço
prestado
por
fornecedor
contratado, compreendendo a intermediação do transporte de servidores, empregados
e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO II
DO USO
Art. 3º O uso de veículos oficiais para transporte de pessoal funcionará,
preferencialmente, por intermédio do serviço de agenciamento de transporte -
TaxiGov.
§ 1º As situações não abrangidas pelo serviço de agenciamento de
transporte serão solucionadas de acordo com a presente norma.
§ 2º As requisições para a utilização do TaxiGov serão encaminhadas à
Coordenação-Geral 
de 
Recursos 
Logísticos, 
na 
Sede, 
ou 
à 
Coordenação 
de
Administração e Finanças nas Superintendências Regionais, quando couber
§ 3º As solicitações de uso dos veículos oficiais de serviço comum do DNIT,
nos casos excepcionados por esta Instrução Normativa, serão encaminhadas à
Coordenação-Geral 
de 
Recursos 
Logísticos, 
na 
Sede, 
ou 
à 
Coordenação 
de
Administração e Finanças nas Superintendências Regionais, nas situações previstas
abaixo:
I - Em caso de viagens, a serviço, interestaduais;
II - Nos casos em que for inviável ou impossível a utilização do TaxiGov.
Art. 4º Para o registro de entrada e saída dos veículos oficiais, deverá ser
utilizado formulário, preferencialmente em plataforma digital, contendo minimamente
as seguintes informações:
I- Data;
II - Horário de saída;
III - Horário de chegada;
IV - Modelo do veículo;
V - Placa;
VI - Condutor;
VII - Finalidade;
VIII - Quilometragem inicial;
IX - Quilometragem final;
X - Origem;
XI - Destino; e
XII - Nome e identificação do solicitante.
CAPÍTULO III
DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES
Art. 5º As vans do DNIT poderão ser utilizadas para:
I - transporte de usuários em percursos não abarcados por transporte público;
II - transporte de usuários para locais não abarcados pelo TaxiGov;
III - transporte cuja quantidade de usuários for superior a quatro, excluído
o motorista; ou
IV - transporte de material em situações as quais outro tipo de veículo não
possa ser utilizado para suprir a demanda.
§ 1º Os veículos oficiais de serviço comum poderão ser utilizados em
situações excepcionais para o transporte de material e de pessoal e em situações em
que o uso do veículo oficial seja mais vantajoso que o TaxiGov.
§ 2º O pedido para a utilização dos referidos veículos oficiais deverá ser
encaminhado para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 6º Aos usuários descritos nesta Instrução Normativa é vedada a
utilização e guarda de veículos oficiais nos termos dispostos no art. 6º do Decreto nº
9.287 de 15 fevereiro de 2018.
Art. 7º
À Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos, na Sede,
e às
Coordenações de Administração e Finanças, nas Superintendências, compete gerir os
contratos de manutenção dos veículos, o uso dos veículos oficiais de serviços comuns
e de serviços especiais, e do serviço de agenciamento de transporte.
Parágrafo único. A gestão do uso dos veículos oficiais de uso especial poderá
ficar sob responsabilidade do Chefe do Setor da área finalística, desde que formalmente
solicitado pelo Diretor da respectiva área e autorizado pelo Diretor de Administração e
Finanças ou Superintendente Regional.
Art. 8º As presentes disposições normativas se aplicam, no que couber, às
Superintendências Regionais que poderão editar normas complementares de forma a
adequar a situação de cada localidade, observando-se o disposto na presente Instrução
Normativa e nas demais normas vigentes.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos, no âmbito do DNIT Sede e pela Coordenação de Administração
e Finanças, no âmbito das Superintendências.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Revoga-se a Instrução Normativa nº 48/DNIT SEDE, de 25 de agosto de 2021.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 408, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Leiaute e as Instruções complementares
relativas a informações de operações de crédito
voltadas a programas emergenciais do documento
3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de
Informações de Créditos (SCR), de que tratam a
Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a
Carta Circular nº
3.869, de 19 de
março de
2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto
na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, na Resolução CMN nº 5.037, de
29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta
Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de setembro de 2023, as
novas versões do Leiaute e das Instruções complementares relativas a informações de
operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados
de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no documento 3040:
I - no Leiaute:
a) no Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório, inclusão dos domínios:
1. 06, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do Programa
Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) - Faixa 1";
2. 07, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do Programa
Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) - Faixa 2";
II - alteração da denominação do documento "Instruções Específicas Covid-
19" para "Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito
voltadas a programas emergenciais".
III - nas Instruções complementares relativas a informações de operações de
crédito voltadas a programas emergenciais, inclusão dos itens:
1. 11, com a descrição "Operações renegociadas no âmbito do Programa
Desenrola Brasil - Faixa 1 (MPV 1.176/2023)"
2. 12, com a descrição "Operações renegociadas no âmbito do Programa
Desenrola Brasil - Faixa 2 (MPV 1.176/2023)".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2023
Hora: 13:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Feitos com Pedido de Vista
Processo IC-000979.2021.03.000/9 - Assunto:
1.CODEMAT, 4.CONAP -
Interessados: NOTICIANTE:
DENUNCIANTE SIGILOSO,
INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE
SANTA LUZIA (SECRETARIA DE SAÚDE) - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo NF-000042.2023.23.003/4 - Assunto: - Interessados: NOTICIADO(A):
ASSOCIACAO FILHAS DE SAO CAMILO, NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL
DE DIREITOS HUMANOS - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo IC-000134.2020.15.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: INQUIRIDO(A): Companhia Brasileira de Distribuicao, NOTICIANTE: (SOB
SIGILO) - Relatora: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende.
II - Recursos administrativos
Processo IC-002966.2022.02.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A): HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL ALVORADA MOEMA),
INQUIRIDO(A): HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL ALVORADA SANTO
AMARO / NEXT HOSPITAL SANTO AMARO), INQUIRIDO(A): HOSPITAL ALVORADA
TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL LUZ BUTANTÃ / NEXT HOSPITAL BUTANTÃ), NOTICIANTE:
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO
POR IMAGEM E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo IC-000071.2022.03.009/9 - Assunto:
1.CODEMAT, 2.CONAETE -
Interessados: 
INQUIRIDO(A): 
COOPERATIVA 
REGIONAL 
DOS 
CAFEICULTORES 
EM
GUAXUPÉ LTDA - COOXUPÉ, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-000160.2023.03.001/5 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): DIVINO CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA, NOTICIANTE:
FABIANA MARRAMA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo 
NF-000122.2023.03.003/0
- 
Assunto:
1.CODEMAT,
6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE:
(SOB SIGILO),
NOTICIADO(A): LR COMERCIO DE TABACOS LTDA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-000086.2023.05.003/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): EREL CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-000507.2023.09.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIADO(A): COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
PARANÁ - CELEPAR, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-000770.2023.10.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS
- Interessados: NOTICIANTE: BARBARA RAYANE FIGUEIREDO DE MELO, NOTICIADO(A):
EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-002351.2023.15.000/8 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): SANTA CASA DE MISER I CÓ R D I A
DE CHAVANTES - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-000208.2023.15.005/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE SOB SIGILO, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A):
JOAO PAULO DEVITO DOS SANTOS - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-001152.2023.18.000/5 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): ACSESS COBRANÇA E CONTACT CENTER LTDA - Relator: Dr.
André Lacerda.
Processo IC-000410.2019.04.007/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A): EZENTIS BRASIL S.A, NOTICIANTE: SIGILOSO, NOTICIANTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS
TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTTEL/RS - Relatora: Dra. Ileana
Neiva Mousinho.
Processo IC-000171.2022.17.002/4 - Assunto: 1.CODEMAT, 2.CONAETE,
6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE:
(SOB SIGILO),
INQUIRIDO(A): Vanderley Vitorino de Freitas - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo 
PP-000794.2023.03.000/0 
- 
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS 
-
Interessados: INVESTIGADO(A): BSCON EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA,
NOTICIANTE: RONALDO MAIA COSTA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo 
PP-001458.2023.04.000/6 
- 
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS 
-
Interessados: INVESTIGADO(A): CLIC METAIS E PRODUTOS LTDA, NOTICIANTE: DARIANE
FERRARI SANTHIAGO - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo NF-000964.2023.05.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: Jose Antonio de Andrade, NOTICIADO(A): Morel Montagens de Redes
Elétricas Ltda. - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo NF-001535.2023.05.000/6 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: PAULO ANDRADE ROCHA, NOTICIADO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo PP-000283.2023.12.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: (SOB SIGILO),
INVESTIGADO(A): JRG COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo
NF-000687.2023.17.000/7 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): ASSOCIAÇÃO DE CATADORES COLATINENSE DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO) - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo 
PP-000074.2023.22.001/0 
- 
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS 
-
Interessados: INVESTIGADO(A): ATACADÃO S.A, NOTICIANTE: DANIEL DA COSTA TEIXEIRA
- Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo IC-000882.2017.21.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: INQUIRIDO(A): Condomínio Partage Norte Shopping Natal, NOTICIANTE:
Sindicato dos Bombeiros Civis, Socorristas, Brigadistas e Salva Vidas do Estado do Rio
Grande do Norte - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.

                            

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