DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
§1º Para os fins mencionados no caput, poderão ser juntados atestados médicos, portarias de viagem, comprovante de autorização do Presidente 
do Conselho Diretor para participação em reuniões externas, eventos ou visitas técnicas, autorização do superior hierárquico para uso de folga eleitoral ou 
outros documentos similares.
§2º Os documentos a que se referem o parágrafo anterior, conforme conveniência e oportunidade, poderão ser remetidos diretamente pelo servidor, 
com anuência do superior hierárquico, à área de recursos humanos previamente ao fechamento do relatório mensal ou na hipótese do art. 4º, IV.
Art. 6º Caso identificada jornada de trabalho superior a 40 (quarenta) horas semanais, o setor de recursos humanos deverá dar ciência ao servidor e 
ao superior imediato sobre a existência de horas acumuladas – no mesmo prazo aplicado ao art. 4º, II – e sua compensação, pelo servidor, deve ser realizada 
no prazo de três meses, contados a partir do mês em que foram computadas.
Parágrafo único. A compensação das horas acumuladas deverá ser acordada entre servidor e superior imediato.
Art. 7º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor da Arce.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 192/2014 e 238/2018.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - Arce, em Fortaleza-CE, aos 18 de agosto 
de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Franco Rabello
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº103/2023, 21 de agosto de 2023.
ALTERA A POLÍTICA DA QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e 
considerando que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE possui Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base nos requisitos da Norma 
ABNT NBR ISO 9001:2015, considerando o compromisso desta CGE com a melhoria contínua dos seus processos, e considerando a proposta de alteração 
da Política da Qualidade aprovada em reunião extraordinária do Comitê da Qualidade nº 34, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Política da Qualidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, nos termos aprovados em reunião extraordinária do 
Comitê da Qualidade, ata nº 34, de 08 de agosto de 2023, para:
“Prestar serviços de controladoria, auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, transparência e ética, atendendo aos requisitos aplicáveis 
com foco em:
Compromisso com o desenvolvimento das pessoas e com a melhoria contínua dos processos;
Governança e gestão com transparência, equidade e responsabilidade; e Excelência no atendimento ao usuário”.
Art. 2º. Autorizar a divulgação da Política da Qualidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, por todos os meios definidos pelo 
Comitê da Qualidade, para conhecimento de todos os servidores, colaboradores e demais partes interessadas.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº128/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 07050480/2023, 
RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, graduada em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple-
mentares, mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, doutora em Linguística Aplicada, com a finalidade de proceder verificação prévia na 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP-CE, localizada na Av. Antônio Justa, Nº 3161, no bairro Meireles, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.165-090, 
com vistas ao Recredenciamento da Instituição e a Renovação da Autorização para oferta do curso de pós – graduação lato sensu em Vigilância e Saúde, 
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste 
Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº129/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08354383/2022, 
RESOLVE designar EMERSON FERREIRA DE ALMEIDA, graduado em Física e mestre em Física, com a finalidade de proceder verificação prévia 
no INSTITUTO ATENEU – UNID. ALDEOTA - CE, localizado na Rua Carlos Vasconcelos, Nº 1774, Bairro: Aldeota, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 
60.115-171, objetivando o Reconhecimento do curso técnico em Radiologia, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-
-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 133 de 17 de julho de 2023, página 8, que publicou a portaria nº 086/2023, deste Conselho. ONDE SE LÊ: Código 4 - Digitalizar 
pareceres. LEIA-SE: Exclui esse item. Fortaleza, 28 de julho de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) Nº20220004/CEL 04
SPS/CE VIPROC Nº10637303/2022
A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA - VICEGOV, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Comissão Especial de Lici-
tação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Comparação de Preços (CP) Nº 20220004/CEL 04/SPS/CE Processo - ViProc Nº 10637303/2022, 
objetivando a contratação de empresa especializada para execução do projeto integrador de ações de prevenção à violência de base territorial em Fortaleza, 
no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará - PreVio, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente 

                            

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