13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023 §1º Para os fins mencionados no caput, poderão ser juntados atestados médicos, portarias de viagem, comprovante de autorização do Presidente do Conselho Diretor para participação em reuniões externas, eventos ou visitas técnicas, autorização do superior hierárquico para uso de folga eleitoral ou outros documentos similares. §2º Os documentos a que se referem o parágrafo anterior, conforme conveniência e oportunidade, poderão ser remetidos diretamente pelo servidor, com anuência do superior hierárquico, à área de recursos humanos previamente ao fechamento do relatório mensal ou na hipótese do art. 4º, IV. Art. 6º Caso identificada jornada de trabalho superior a 40 (quarenta) horas semanais, o setor de recursos humanos deverá dar ciência ao servidor e ao superior imediato sobre a existência de horas acumuladas – no mesmo prazo aplicado ao art. 4º, II – e sua compensação, pelo servidor, deve ser realizada no prazo de três meses, contados a partir do mês em que foram computadas. Parágrafo único. A compensação das horas acumuladas deverá ser acordada entre servidor e superior imediato. Art. 7º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor da Arce. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 192/2014 e 238/2018. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - Arce, em Fortaleza-CE, aos 18 de agosto de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo Franco Rabello CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº103/2023, 21 de agosto de 2023. ALTERA A POLÍTICA DA QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE possui Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, considerando o compromisso desta CGE com a melhoria contínua dos seus processos, e considerando a proposta de alteração da Política da Qualidade aprovada em reunião extraordinária do Comitê da Qualidade nº 34, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a Política da Qualidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, nos termos aprovados em reunião extraordinária do Comitê da Qualidade, ata nº 34, de 08 de agosto de 2023, para: “Prestar serviços de controladoria, auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, transparência e ética, atendendo aos requisitos aplicáveis com foco em: Compromisso com o desenvolvimento das pessoas e com a melhoria contínua dos processos; Governança e gestão com transparência, equidade e responsabilidade; e Excelência no atendimento ao usuário”. Art. 2º. Autorizar a divulgação da Política da Qualidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, por todos os meios definidos pelo Comitê da Qualidade, para conhecimento de todos os servidores, colaboradores e demais partes interessadas. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº128/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 07050480/2023, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, graduada em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple- mentares, mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, doutora em Linguística Aplicada, com a finalidade de proceder verificação prévia na ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP-CE, localizada na Av. Antônio Justa, Nº 3161, no bairro Meireles, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.165-090, com vistas ao Recredenciamento da Instituição e a Renovação da Autorização para oferta do curso de pós – graduação lato sensu em Vigilância e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº129/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08354383/2022, RESOLVE designar EMERSON FERREIRA DE ALMEIDA, graduado em Física e mestre em Física, com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO ATENEU – UNID. ALDEOTA - CE, localizado na Rua Carlos Vasconcelos, Nº 1774, Bairro: Aldeota, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 60.115-171, objetivando o Reconhecimento do curso técnico em Radiologia, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo- -lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 133 de 17 de julho de 2023, página 8, que publicou a portaria nº 086/2023, deste Conselho. ONDE SE LÊ: Código 4 - Digitalizar pareceres. LEIA-SE: Exclui esse item. Fortaleza, 28 de julho de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) Nº20220004/CEL 04 SPS/CE VIPROC Nº10637303/2022 A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA - VICEGOV, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Comissão Especial de Lici- tação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Comparação de Preços (CP) Nº 20220004/CEL 04/SPS/CE Processo - ViProc Nº 10637303/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para execução do projeto integrador de ações de prevenção à violência de base territorial em Fortaleza, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará - PreVio, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presenteFechar