22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023 TAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°11788/2008 VIGÊNCIA: 05(CINCO)ANOS, A PARTIR DE SUA ASSINATURA FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 17/08/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E JULIANA RABELO DA SILVA-DIRETORA DO HOSPITAL VETERINÁRIO CASA SECRETARIA FUNECE , em Fortaleza/Ce , aos 18 de agosto de 2023 . Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 51/2023 PARTÍCIPES: FUNECE e SAMVET LTDA. OBJETO: ESTABELECER, POR VIA DE ESTÁGIO, A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A FUNECE E A CONCEDENTE, NO SENTIDO DE PROPICIAREM AO ALUNO ESTAGIÁRIO OPORTUNIDADE DE APROFUNDAR CONHECIMENTO E DESEN- VOLVER HABILIDADES SIGNIFICATIVAS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°11.788/2008 VIGÊNCIA: 05(CINCO)ANOS, A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 18/08/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E A SAMARA TEIXEIRA DE FREITAS-DIRETORA DA SAMVET LTDA SECRETARIA FUNECE , em Fortaleza/Ce , aos 22 de agosto de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº025/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor CHARLES NOBRE PEROBA, ocupante do cargo de Diretor Administrativo Financeiro, matrícula nº. 300.1651-3, para responder como ordenador de despesas do NUTEC, durante a ausência de seu titular no período de 28/08/2023 à 30/08/2023.NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº026/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executarem serviços externos de coleta de amostras de água, concedendo-lhes 8diárias e 4 meias diárias para cada , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia . NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº026/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Antônio Bispo Sobreira Neto assistente administrativo 100.523-1.9 V 28/08/2023 a 30/08/2023 Tianguá-CE (Canastra, Carutaí e Itaguaruna) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 Antônio Bispo Sobreira Neto assistente administrativo 100.523-1.9 V 04/09/2023 a 06/09/2023 Viçosa-CE (sede e Inharin) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 Antônio Bispo Sobreira Neto assistente administrativo 100.523-1.9 V 13/09/2023 a 15/09/2023 Ipaumirim-CE (sede e Felizardo) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 Antônio Bispo Sobreira Neto assistente administrativo 100.523-1.9 V 20/09/2023 a 22/09/2023 Cedro-CE (Várzea da Conceição) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 Rosinaldo Braga Costa auxiliar técnico de manutenção 100091.1-1 V 28/08/2023 a 30/08/2023 Tianguá-CE (sede) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 Rosinaldo Braga Costa auxiliar técnico de manutenção 100091.1-1 V 31/08/2023 a 02/09/2023 Tianguá-CE (Pindoguaba, Sítio São José, Vaparaíso) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 Rosinaldo Braga Costa auxiliar técnico de manutenção 100091.1-1 V 11/09/2023 a 13/09/2023 Viçosa-CE (Lambedouro, Quatiguaba e Queimadas) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 Rosinaldo Braga Costa auxiliar técnico de manutenção 100091.1-1 V 18/09/2023 a 20/09/2023 Cedro (sede) 2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 *** *** *** PORTARIA Nº027/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, atendendo ao disposto na Resolução nº 001/2023 – Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, RESOLVE DESIGNAR as COLABORADORAS Mayra Garcia Maia Costa, CPF nº: 004.070.783-04 e Crisiana de Andrade Nobre, CPF nº: 003.524.413-56, respectivamente como titular e suplente, para compor o Grupo de Trabalho com fins de estudo, análise e proposição de diretrizes e instrumentos necessários à garantia do fornecimento de alimento seguro pelo Programa Ceará Sem Fome. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº029/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 e seguintes da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada nos autos do processo, para atender despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento que venham ocorrer no âmbito da entidade. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº132/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (alterada pela Lei Estadual nº 16.683, de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores, e CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 27001.001540/2023-51; CONSIDERANDO que o Art. 129 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, prevê o instituto das diárias para o funcionário que se deslocar da sua repartição em objeto de serviço, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem; CONSIDERANDO que o Art. 16 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, reconhece a possibilidade do processamento do pagamento de diárias e ajuda de custo no decorrer do afastamento, em situações de emergência ou de exiguidade de tempo; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, ante a exiguidade de tempo; CONSIDERANDO que o não pagamento das diárias a que o servidor faz jus caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública; e, finalmente; CONSIDERANDO que os valores a serem pagos foram calculados com base na Classe I do Anexo I e no Anexo III do Decreto nº 30.719/2011; RESOLVE: Art. 1º – Realizar o pagamento, por meio de ressarcimento, a Secretária da Cultura do Estado do Ceará, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, no valor equivalente ao custo de 03 (três) diárias e meia, correspondente a R$ 552,02 (quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento),Fechar