DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
do CCI unidade Papicu.. VALOR GLOBAL: R$ 1.881,00 (um mil oitocentos e oitenta e um reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.339030.50000.0 - 8974. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2023
SIGNATÁRIOS: DANIEL VASCONCELOS ROCHA - CONTRATANTE, GESSICA OLIVEIRA NUNES PAIVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - NELLY MATIAS MARQUES, 02- LUIZ FELIPE FREIRE. Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 22001.004482/2023-02
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. STELLA CAVALCANTE,
Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.051/0001-68, representado por seu
Prefeito, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, portador do CPF/MF Nº 854.609.583-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 007/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições;
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 27 DE JUNHO DE 2023. STELLA CAVALCANTE - Secretária
da Educação, em substituição, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2.MARCOS
AURÉLIO SILVA COLARES . Fortaleza 16 de agosto de 2023 .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 22001.004369/2023-19
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ. irgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra.
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80, repre-
sentado(a) por seu(a) Prefeito(a), ADAIL ALBUQUERQUE MELO, portador(a) do CPF/MF Nº 752.053.787-00, doravante denominado CONVENENTE,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com
a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021,
alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante
as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 555,22 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois
centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 407.754,56 (quatrocentos e sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
e seis centavos) para R$ 408.309,78 (quatrocentos e oito mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), sendo o acréscimo de R$ 555,22 (quinhentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 7.754,56 (sete mil setecentos
e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 8.309,78 (oito mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), já o valor do repasse arcado
pelo CONCEDENTE de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se
o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento.; III - VALOR GLOBAL:
R$ 408.309,78 ( quatrocentos e oito mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos) . O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 555,22 (quinhentos e cinquenta
e cinco reais e vinte e dois centavos), passando de R$ 7.754,56 (sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 8.309,78
(oito mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos). 2.1.2. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado
conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE:
a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18558.11.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.11.444042.
10100.0 22100022.12.361.432.18557.11.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71297-5, Agência nº
0554-1, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte
redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 555,22 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois
centavos), passando de R$ 7.754,56 (sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 8.309,78 (oito mil trezentos e nove
reais e setenta e oito centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE,
recursos financeiros no valor total de R$ 8.309,78 (oito mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo
com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o
Convênio nº 020/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original.; V - DATA E ASSINANTES: 14 de julho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ADAIL ALBUQUERQUE MELO -
Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO Nº02592039/2023
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
no bairro do Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Gestora de Compras Anna Daisy Soares Benevides
e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa LP NOGUEIRA FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.638.107/0001-16, com sede na Rua Cel. Ernesto Matos, 480 Sala334 Bairro: Messejana, Fortaleza/CE – CEP: 60.840-350, e resultando o retorno
do AR (aviso de recebimento) de forma negativa, com a informação de ‘Ausente’, viemos tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, acerca da
aplicação da MULTA, com base na decisão da Gestora e no parecer nº1868/2023, assinado em 24/07/2023 proferido nos autos do processo nº02592039/2023
de acordo com o citado parecer, de que fosse aplicada a penalidade de multa no valor de R$32,20(trinta e dois reais e vinte centavos) calculado pela COFIN/
SEDUC, afim que possa adimplir a supracitada dívida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual DAE (Código:7102) ou caso entenda cabível, conforme previsto no Art. 109 inciso I, alínea “f” e §6º da Lei n º8.666/93,
apresentar recurso que entender pertinente, acerca da aplicação da penalidade pelo descumprimento da Ata de registro de Preço nº2022/12893, oriunda do
pregão eletrônico nº20210043 que possui como objeto a aquisição de Pilhas alcalinas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 18 de Agosto de 2023.
SANDRA MARIA RODRIGUES - Coordenadora COGEA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023,
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos
servidores públicos do MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as
normas, em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido
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