DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº100/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)
MÊS/ANO: SETEMBRO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
820.041,88
510.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
224.095,75
120.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
245.596,52
145.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
76.839,20
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
394.951,67
220.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.761.525,01
1.040.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
176.759,30
95.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
176.759,30
95.000,00
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº101, de 21 de agosto de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES
RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE
COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de
Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte
de seus fabricantes; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de
2022, revogada pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023), CONSIDERANDO ainda que, os produtos incluídos
pela Instrução Normativa n.º 93, de 2023, já haviam sido incluídas pela Instrução Normativa n.º 82, de 11 de julho de 2023 (DOE 24/07/2023), e CONSI-
DERANDO que a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, revogada pelo pelo art.
4.º da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023), RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE
REFERÊNCIA
03.012.0032.00194
ENERGETICO
LATA 250ML
ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK
WINTER EDITION FIG APPLE LATA 250ML
RED BULL
LATA
UN
9,07
Art. 2.º Ficam revogadas a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°1389/2023- DETRAN/CE - DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 14.288-A,
PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE EGRESSOS E LIBERADOS DO SISTEMA PRISIONAL, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA DA CNH POPULAR. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no, inciso II do artigo 22 do Código Brasileiro
de Trânsito – CTB/Lei Nº 9.503/1997, a qual averba que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito
de sua circunscrição realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e
cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da
União; CONSIDERANDO as disposições do CAPÍTULO XIV – DA HABILITAÇÃO do CTB, especialmente aquelas do artigo 147 e seguintes, os quais
dispõem acerca das fases do processo de habilitação; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN Nº 789/20, alterada
pela Resolução 849/21, e suas alterações, que regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, as autoescolas a que se refere o artigo
156 do CTB; CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará,
vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional
de Condutores de Veículos Automotores; CONSIDERANDO que o Detran/CE, nos termos do programa CNH POPULAR, orientando e regulamentando as
instituições públicas ou privadas, devidamente credenciadas neste Departamento a ministrarem cursos de formação teórico técnico e de prática de direção
veicular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção da primeira habilitação, de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRAN; e
RESOLVE: Art. 1º. Para fins do disposto no inciso III do art. 2º da Lei Estadual nº 14.288-A, de 06.01.2009, consideram-se egressos do sistema prisional,
para fins de enquadramento como beneficiário do programa da CNH Popular: I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do esta-
belecimento prisional; II – o liberado condicional, durante o período de prova. Art. 2º. A prova da condição de egresso poderá ser comprovada através do
alvará de soltura recebido no ato da liberação ou a declaração de soltura que poderá ser solicitada na Casa de Ressocialização que fica na Av. Heráclito
Graça, nº 600, Centro, Fortaleza/CE. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE,
em Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1406/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo
suíte de NUP 08012.010726/2023-28, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade Camocim, durante o período de
17/07/2023 a 31/07/2023, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de
julho de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1406/2023 DE17 DE JULHO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
JAILSON DA SILVA OLIVEIRA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Camocim
JAIME LIMA FILHO
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Camocim
*** *** ***
PORTARIA Nº1408/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo
suíte de NUP 08012.010817/2023-63, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade Crato, durante o período de 17/07/2023
a 31/07/2023, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
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