DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO N°124/2019 celebrado com a Empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, sediada na
Rua Padre Macedo, nº 542, sala 06, Bairro centro, Crateús/CE, CEP: 63.700-001, inscrita no CNPJ n° 08.269.988/0001-09, representada neste ato pela Sra.
JULIANA ROSA ÁLVARES, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 066946 MTPS/CE e CPF n° 621.832.573-34, mediante as cláusulas
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração do Gestor e inclusão do fiscal no
contrato n° 124/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos
seguintes termos: 2.1.1. Art. 65,caput, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo VIPROC nº 06475509/2023; 2.1.3.
No Parecer Jurídico nº 1765/2023 CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 3.1. Por este Termo de Apostilamento
o contrato n° 124/2019, fica alterado o gestor, passando a execução a ser acompanhada pelo servidor Sr. João Marcelo Bleasby, matrícula: 30001834, e
fiscalizada por José Ivan Amarante de Santiago Filho, matrícula 2814, a partir de 07 de julho de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº078/2023
PROCESSO NUP Nº08012.004711/2023-21
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrito no CNPJ n.º 03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central
S/N, 3 Andar Sala 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, referente ao Contrato n.º 163/2022, em razão da
ausência de pagamento da prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão
Digital do Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará, no período de 01/12/2022 a 31/12/2022, no importe de R$ 34.052,15
(trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em
conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1402/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.126.211.20838.15.339192.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 10 de Julho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº080/2023
PROCESSO NUP Nº08012.007272/2023-16
CREDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, inscrito no CNPJ n.º 07.598.634/0001-37, situada na Rua Viriato de Medeiros, 1250 - Centro,
Sobral-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei
n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900,
Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, referente a ressarcimento de cessão do servidor Jorge Vasconcelos Trindade, no período de 07/11/2022 à 31/12/2022 e 2ª parcela
13º salário, cedido ao Detran conforme publicação DOE em 07/11/2022, no importe de R$ 14.190,12 (quatorze mil, cento e noventa reais e doze centavos).
Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37
da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1645/2023 – DIJUR/
DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconeecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.31909
2.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 14 de Agosto de 2023. Mylena Paola
Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV/SEC Nº001, de 28 de agosto de 2023.
NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL (COE) DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, da competência que lhe confere o art. 50, I e XIV, c/c Art.
35-A, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como daquela que lhe confere os arts. 3º e 4º, do Decreto n° 35.656, de 25 de agosto de 2023,
do Governador do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42, caput, IV, da Lei Federal n° 12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui
o Estatuto da Juventude, CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de Juventude pelo presidente da República, nos termos do Decreto
n° 11.619, de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO todo o disposto na resolução n° 1, de 11 de agosto de 2023, e na resolução n° 2, de 16 de agosto de
2023, ambas da Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude, criada pelo art. 3º, do Decreto n° 11.619, de 25 de julho de
2023, do presidente da República, e regulamentada pela Portaria n° 24, de 28 de julho de 2023, do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência
da República, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n° 35.656, de 25 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual da Juventude e
atribui à Secretaria da Juventude a competência para sobre ela dispor, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual (COE) da 4ª Conferência Estadual de Juventude, que funcionará como instância de
deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da conferência, competindo-lhe:
I - coordenar e promover a realização da Conferência Estadual;
II - realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual;
III - fomentar e orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;
IV - mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público, para organizarem e participarem das Conferências Estadual, Regionais e Municipais;
V - coordenar e disciplinar a realização das Conferências Regionais, quando couber, bem como homologar a convocação e o resultado das Conferências
Municipais;
VI - adotar como critérios de regionalização conceitos diversos de territórios utilizados nas políticas públicas estaduais e federais;
VII - realizar a sistematização das propostas das Conferências Municipais, Regionais, Livres e Territoriais ocorridas no âmbito estadual;
VIII - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual;
IX - aprovar a programação da Etapa Estadual;
X - produzir o relatório final e a avaliação da Etapa;
XI - providenciar a publicação do relatório final da Etapa, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital; e
XII - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas
na resolução n° 1, de 11 de agosto de 2023, e na resolução n° 2, de 16 de agosto de 2023, ambas da Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência
Nacional de Juventude.
§1º As reuniões ordinárias ocorrerão em Fortaleza, Ceará, ou outras localidades, mediante análise e disponibilidade financeira, ou virtualmente.
§2º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador da Comissão Organizadora
Estadual ou pela maioria absoluta de seus membros.
§3º O quórum para instalação de reunião da Comissão Organizadora Estadual é a maioria absoluta de seus membros.
§ 4º As deliberações da Comissão se darão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos.
Art. 2º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual da Juventude – CONJUCE e composta por doze
membros, dentre os quais oito representantes do Poder Público indicados pela Secretaria da Juventude e quatro representantes da sociedade civil indicados
pelo Conselho Estadual da Juventude.
§1º Compõem a Comissão Organizadora Estadual, na qualidade de representantes do Poder Público:
I – Adelitta Monteiro Nunes;
II – André William Marinho Fama;
III – João Bosco Chagas Ribeiro Neto;
IV – Italo Pierre Martins de Oliveira;
V – Nathalia Esthefane Florêncio Freire;
VI – Aira Araújo Uchoa;
VII – Dante Alighieri Gaspar Lima; e
VIII – Denise Sá Vieira Carrá.
§2º Compõem a Comissão Organizadora Estadual, na qualidade de representantes da sociedade civil:
I – Kilvia Cristina Teixeira Carneiro;
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