DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
4° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°11/2022  IG N°1278481
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL –SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, nº 245, Bairro Guajeru, Fortaleza-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Dire-
trizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.006136/2023-81.  OBJETO:  O presente Aditivo visa a alteração 
de prazo e valor do Termo de Colaboração nº11/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução Qualificada da Gestão e Apoio Técnico 
aos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.  VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 
de dezembro de 2024. VALOR:  Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no 
valor total de R$ 1.572.932,82 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelecido 
no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.122.
11004.03.335041.2.5009100000.0 47200002.08.244.122.11001.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.244.122.20536.14.335041.1.5009100000.0 472000
02.08.243.122.20532.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20531.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: 
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:  Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de agosto  de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°065/2021 IG N°1278988
PROCESSO N°06700367/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa JZR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.171/0001-42, estabelecida à 
Rua Marechal Floriano, 480 – Salas 05 e 06 – Paredões – Mossoró/RN - CEP: 59.618-080, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pelo Sr. JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210005/
SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado 
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 06700367/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a 
alteração no prazo de execução e vigência do Contrato nº 065/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL -CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 
150 (cento e cinquenta) dias, com início no dia 17 de maio de 2023 e término no dia 13 de outubro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do Contrato original será prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias, com início no dia 20 de outubro de 2023 e término no dia 17 de março de 2024. RATI-
FICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
21 de agosto de de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR - JZR 
CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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11º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº06/2019 IG Nº1278667
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ 
- FETRIECE, inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante 
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar 
o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 
32.810/2018, da Lei Estadual nº 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), através do Processo nº 47001.006404/2023-65. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e de plano de trabalho do Termo de Fomento nº06/2019, o qual tem como objeto a execução do 
Projeto Esporte & Superação, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à 
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 104.953,68 (cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito 
centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
47100005.14.422.135.11564.03.335041.1.7619100000.0 47100005.14.422.135.11564.11.335041.1.7619100000.0.  ALTERAÇÕES: Ficam registradas as 
alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instru-
mento independente de transcrição.  RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 
21 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CÓDIGO DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PROCESSO Nº04859547/2023
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto 
Estadual n° 31.198 de 30 de abril de 2013 e o Regimento Interno de Ética Pública da Secretaria da Proteção Social – SPS, com a finalidade promover ativi-
dades que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como a de apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípio 
ou norma ético-profissional e considerando a necessidade de regulamentar as regras de conduta dos agentes públicos da SPS, DECRETA: Art. 1° - Fica 
instituído o Código de Ética e Conduta da Secretaria da Proteção Social – SPS, na forma disposta neste Código, cujas normas aplicam-se aos SERVI-
DORES, bem como todos aqueles que exerçam atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qual-
quer outra forma de investidura ou vínculo na SPS. Art. 2° - A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este Código reger-se-á, especialmente, pelos 
seguintes princípios: I – boa-fé – agir em conformidade com o direito, com lealdade, ciente de conduta correta; II – honestidade – agir com franqueza, 
realizando suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes; III – fidelidade ao interesse público – realizar ações com o intuito de promover o bem público, 
em respeito ao cidadão; IV – impessoalidade – atuar com senso de justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos ou setores; V – moralidade – 
evidenciar perante o público retidão e compostura, em respeito aos costumes sociais; VI – dignidade e decoro no exercício de suas funções – manifestar 
decência em suas ações, preservando a honra e o direito de todos; VII – lealdade às instituições – defender interesse da instituição a qual se vincula; VIII – 
cortesia – manifestar bons tratos a outros; IX – transparência – dar a conhecer a atuação de forma acessível ao cidadão; X – eficiência – exercer atividades 
da melhor maneira possível, zelando pelo patrimônio público; XI – presteza e tempestividade – realizar atividades com agilidade; XII – Compromisso – 
comprometer-se com a missão e com os resultados organizacionais. Art. 3° - É vedado às pessoas abrangidas por este Código auferir qualquer tipo de vantagem 
patrimonial ou financeira, salvo nesse último caso a contraprestação mensal, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos 
Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, devendo eventuais ocorrências serem apuradas e punidas nos termos da legislação disciplinar, se também 
configurar ilícito administrativo. Art. 4° - Considera-se conduta ética a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com 
as normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico. Art. 5° - As normas fundamentais de conduta ética das Autoridades da Administração Estadual 
visam, especialmente, às seguintes finalidades: I – Estabelecer regras de caráter educativo e preventivo a serem seguidas pelos servidores da SPS na execução 
de suas atividades, possibilitando-lhes analisar, avaliar e decidir a melhor conduta em face dos dilemas éticos; II – Facilitar a gestão do comportamento 
organizacional, implementando paradigmas e melhores práticas que assegurem a efetivação da visão, da missão e dos valores institucionais; III – Preservar 
a imagem e a reputação do administrador público cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código; IV – Prevenir conflitos de 
interesse, principalmente entre interesses particulares e o dever funcional dos servidores, de modo a garantir a isenção e evitar desvios no cumprimento das 
obrigações e responsabilidades; V – Criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética 
dos agentes. Art. 6° - No exercício de suas funções, as pessoas abrangidas por este código deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz 
respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral. Parágrafo único. 

                            

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