DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da
Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.006241/2023-11. OBJETO: O presente Aditivo visa a
alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº10/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da
Proteção Social Especial de Média Complexidade de Âmbito Regional: CREAS Regional III – Região do Vale do Jaguaribe, executado conforme o Plano de
Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento
original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 639.145,95 (seiscentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme
estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4720000
2.08.244.122.20536.14.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.11004.03.335041.2.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO:
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
3° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°12/2022 IG N°1278566
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, nº 245, Bairro Guajeru, Fortaleza-CE, doravante
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid,resolvem firmar
o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.006307/2023-72. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor
do Termo de Colaboração nº12/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção Social Especial de
Média Complexidade de Âmbito Regional: CREAS Regional I – Região do Cariri e CREAS Regional II – Região da Grande Fortaleza (Lote 2), executado
conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A
vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.145.435,30 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e
cinco reais e trinta centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.122.11001.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.244.122.11001.01.335041.1.7619100000.0 4720000
2.08.244.122.21227.01.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.21227.01.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO:
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
3° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°015/2022 IG N°1278294
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na
Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO
CEARÁ, inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.006176/2023-23. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor
do Termo de Colaboração nº015/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Casa do Caminho (Lote 12), executado
conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A
vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 425.277,48 (quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e
quarenta e oito centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.122.11032.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.11032.03.335041.2.5009100000.0 472000
02.08.244.122.20529.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20531.03.335041.1.500
9100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.244.122.110
01.03.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,11 de agosto
de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e
Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
3° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°19/2022 IG N°1278449
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO
TANCREDO NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim das
Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente,
Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Cons-
tituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual
nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº
17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.006175/2023-89. OBJETO: O presente
Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº19/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Residências Inclusivas Novo
Tempo, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento,
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.737.952,42 (três milhões, setecentos e trinta e sete mil, novecentos
e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por
conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.242.122.11039.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.241.122.11038.03.335041.1.7
619100000.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no
plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento indepen-
dente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 14 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Eleni Oliveira da
Silva Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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