DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o 
disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, 
Decreto n° 35.588 de 14 de julho de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 11353528/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os 
bens, objeto desta DOAÇÃO, destinar-se-ão ao uso pelo Município de CRATO, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos 
instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos 
equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição 
dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao 
município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único 
deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A 
doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qual-
quer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários 
a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS; José Ailton de Sousa Brasil - Prefeito no município de Crato e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão 
e Governo Digital – Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°326/2023
PROCESSO N°10520234/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada pelo Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, com sede na rua Antônio Oliveira Menezes, s/n, Centro - CE, 62500-000 
, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, doravante denominado DONATÁRIO, representado pelo Prefeito FELIPE SOUZA PINHEIRO, e com a 
interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada 
pelo Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital AULER GOMES DE SOUSA, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante 
as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO 
dos bens integrantes do patrimônio do DOADOR, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com 
o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada 
pela Lei Estadual n° 18.372, de 25 de maio de 2023, Decreto n° 35.586, de 14 de julho de 2023, e está vinculada ao processo administrativo 10520234/2021, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de ITAPIPOCA, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação 
dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo 
de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, 
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos 
equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter 
definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, 
neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus 
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de agosto de 
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Felipe Souza Pinheiro - Prefeito do 
município de Itapipoca e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital – Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº017/2023 IG Nº1269887
PROCESSO N°03164766/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a VISÃO MUNDIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.732.628/0003-09, com sede na Avenida Heróis do Acre, 
156 – Passaré, Fortaleza-CE, CEP nº 60.743-760, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presi-
dente, Ismael Rocha Júnior, e pelo Primeiro Tesoureiro, Fábio Tadashi Suzaki, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 
03164766/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da 
Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 
2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 01/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução 
do Projeto #EuSintoNaPele, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de 
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 460.800,00 (quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamen-
tária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.1.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.445042.1.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será 
exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2024, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO:Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Ismael Rocha Júnior - Visão Mundial e Fábio Tadashi Suzaki - Visão Mundial. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº023/2023
PROCESSO N°02392196/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 02392196/2023, resolve 
reconhecer dívida assumida com a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, 
nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE 
OLIVEIRA. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social reconhece ser devedora da importância de R$ 309.322,36 (trezentos e nove mil, trezentos e vinte e 
dois reais e trinta e seis centavos), a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., referente a 25ª medição do contrato 043/2020 que tem como objeto a construção 
do CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/SEDE. Medição ; Medição Valor da medição 
Total ; Período Medido. 25ª Medição ; R$ 109.759,55 ; 21/12/2022 a 31/12/2022. 25ª Medição ; R$ 199.562,81 ; 01/01/2023 a 20/01/2023. Totalizando: 
R$ 309.322,36. O pagamento da dívida assumida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100002.08.243.123.10231.09.449092.2.50091000
00.5 47100002.08.243.123.10231.09.449051.2.5009100000.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á 
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 02392196/2023. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Valmir Mendes De Oliveira 
- AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA

                            

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