DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
inscrita no CNPJ sob o nº49.601.107/0001-84, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consignado na Cláusula Décima Terceira – Da Fiscalização, 
passando para o(a) Sr(a). Fátima Nazaré Galvão Sales, matrícula nº133132-1-0, inscrita no CPF sob o nº098.145.583-20, conforme fl. 02 dos autos do 
processo. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial 
do Ceará. Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº004/2023
PROCESSO NUP Nº24001.022637/2023-18
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente Edital de Chamamento 
Público, visando avaliar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam 
ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo 
com suas necessidades, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, 
bem como no disposto no art. 9º, II, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação 
e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia 
aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, 
regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência.
1.2 DO ACESSO AO EDITAL
1.2.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica de direito privado) com ou sem fins lucrativos, tendo preferência as entidades filantrópicas e 
as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa 
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante 
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso 
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibi-
lidade de licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da mencionada lei.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), Receita Federal e Estadual, bem como do FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado 
com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos 
nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores 
constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela 
Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição 
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e serão pagas pelos serviços 
efetivamente prestados, conforme o valor unitário do procedimento, conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos 
comprobatórios para análise e avaliação da SESA.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do 
destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os 
serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1. Após 48 (quarenta e oito) horas da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente 

                            

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