71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023 Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – Coorde- nadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde, bloco E, 1º andar. 7.1.1. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto as documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov. br, Fone: 3101-5250. 7.2. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 15(quinze) dias corridos para apresentar os documentos ausentes, contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento. 7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento. 7.2.2. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 7.2.3. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 7.2.2), a Administração poderá realizar nova convocação para os procedimentos rema- nescentes, obedecendo os prazos e regras previstas. 7.2.4. A habilitação não implica na obrigação de contratar por parte do Estado. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO 8.1. Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta da seguinte dotação orçamentária: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0, que poderá ser alterada sem prejuízo para a execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 8.2. Descrição da Dotação Orçamentária: Exercício: 2023 Dotação: 7279 Funcional: 24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 Órgão: 24200074 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC Função: 10 - SAÚDE SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA Região: 03 - GRANDE FORTALEZA Despesa: 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA Tipo de Fonte: 01 - TESOURO 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: a) Advertência escrita, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à credenciante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; b) Multas, estipuladas na forma a seguir: b.1) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 9.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento. 9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 9.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contra- tante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas: 9.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada. 9.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada. 10. DA ASSINATURA DO TERMO DE DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Após a homologação do resultado, mesmo que parcial, o credenciamento será formalizado mediante celebração de contrato, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 10.2. O contrato de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado serviço de natureza contínua. 10.3. O Estado poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento dos tributos inerentes a prestação dos serviços do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial. 10.4. Ao Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 10.5. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública. 10.6. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS 11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à CORAC/SESA, até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital. 11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. 11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento. 11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.2. 11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Divulgado o resultado de cada participante, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente protocolizado na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos autos. 12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante. 12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do EstadoFechar