DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da 
Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – Coorde-
nadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde, bloco E, 1º andar.
7.1.1. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto as documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.
br, Fone: 3101-5250.
7.2. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos 
referentes as propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 15(quinze) dias corridos para apresentar os documentos 
ausentes, contados a partir do recebimento da solicitação à comissão de acompanhamento do credenciamento.
7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
7.2.2. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente 
será julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
7.2.3. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 7.2.2), a Administração poderá realizar nova convocação para os procedimentos rema-
nescentes, obedecendo os prazos e regras previstas.
7.2.4. A habilitação não implica na obrigação de contratar por parte do Estado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
8.1. Fonte de financiamento de recursos do Tesouro do Estado, será por conta da seguinte dotação orçamentária: 
7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0, que poderá ser alterada sem prejuízo para a execução, bastando para isso, adequar os contratos 
de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2023
Dotação: 7279
Funcional:  24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0
Gestora: 240401
Órgão: 24200074  - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Função: 10 - SAÚDE
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Despesa: 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
a) Advertência escrita, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas 
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à credenciante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multas, estipuladas na forma a seguir:
b.1) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente.
b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
9.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contra-
tante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas:
9.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter 
vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.
9.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais 
da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou 
outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Após a homologação do resultado, mesmo que parcial, o credenciamento será formalizado mediante celebração de contrato, contendo as cláusulas e 
condições previstas neste Edital.
10.2. O contrato de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo, podendo ser prorrogado nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado serviço de natureza contínua.
10.3. O Estado poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento dos tributos inerentes a prestação dos serviços do 
período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial.
10.4. Ao Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
10.5. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública.
10.6. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, 
tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à CORAC/SESA, até 
3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital.
11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante 
petição por escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.2.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato 
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Divulgado o resultado de cada participante, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente 
protocolizado na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo convidados a apresentar 
contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para 
responder pela entidade participante.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado 

                            

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