DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
d) CACON: hospital com serviço de cirurgia (cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, ginecologia, mastologia, urologia, cirurgia 
de cabeça e pescoço, cirurgia de pele e cirurgia plástica, cirurgia torácica e cirurgia de ossos e partes moles), oncologia clínica, hematologia, radioterapia 
(incluindo braquiterapia) e cuidados paliativos, com Central de Quimioterapia e com ou sem Serviço de Oncologia Pediátrica;
e) Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar – serviço de radioterapia;
f) Hospital Geral com Cirurgia Oncológica – hospital com serviço de cirurgia (cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, coloproctologia, ginecologia, 
mastologia e urologia).
5.5. Os estabelecimentos credenciados, deverão garantir a linha do cuidado em oncologia de forma completa e integral, quais sejam necessários como, 
procedimentos ambulatoriais, hospitalares, tratamento radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando 
o local de residência e região de saúde do usuário.
6.2. Os estabelecimentos credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, 
realização de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada, e toda a assistência realizada para cada 
paciente durante o tratamento.
6.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, assistência integral no 
pré, intra e pós - operatório, necessários para realização da cirurgia específica e/ou demais procedimentos e tratamentos conforme a necessidade de cada caso.
6.4.  O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde 
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde, relatórios de visita técnica e série histórica de produção conforme região.
6.5. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, 
seguindo os Manuais do Ministério da Saúde.
6.6. Quanto aos procedimentos ambulatoriais, onde o registro ocorre através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), a unidade deverá 
registrar sua produção no referido sistema, seguindo as orientações do Manual Técnico do Ministério da Saúde.
6.7. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período e conforme 
a necessidade desta Secretaria.
6.8. Os contratos celebrados poderão sofrer processos de aditamento em conformidade com a legislação vigente.
6.9. Quanto à execução de cirurgias múltiplas, deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias múltiplas e todos os procedimentos realizados 
deverão constar na AIH, conforme Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar do Ministério da Saúde.
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 11.999.999,92 (onze milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e 
noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
7.2. Quanto à precificação, os serviços tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de 
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS).
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária, abaixo detalhada. A mesma poderá ser alterada sem prejuízo 
para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2023
Dotação: 7279
Funcional:  24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0
Gestora: 240401
Órgão: 24200074 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Função: 10 - SAÚDE
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 631 - ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação: 10428 - CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DA OFERTA DOS SERVIÇOS REGULADOS NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Despesa: 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
9. DA ENTREGA DO SERVIÇO:
9.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme procedimento 
e oferta disponibilizada.
9.2. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações 
escritas, visitas e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
9.3. Quanto a necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos: após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento proposto, 
deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data programada da cirurgia.
9.4. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema  Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e AIH, bem como alimentar 
o referido sistema com os dados comprobatórios de diagnóstico para posterior autorização, regulação e auditoria médica.
9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi-
tal(is) credenciado(s).
9.6. O serviço contratado deverá utilizar para o registro das internações/produção os seguintes sistemas ministeriais:
a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).
9.7. O(s) Estabelecimento(s) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal dos procedimentos executados à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação 
e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número de pacientes atendidos com os 
procedimentos realizados, cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência à saúde (referente aos serviços 
objeto do contrato) e taxa de mortalidade,  até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para o seguinte endereço de e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, 
serviço de natureza contínua.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de 
Saúde (CORAC), até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS e Sistema de Informação 
Ambulatorial SIA/SUS.
11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por 
credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
11.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
11.6. Os estabelecimentos contratualizados deverão apresentar a solicitação de pagamento à SESA/CE, após o processamento da produção no sistema SIH/
SUS e SIA/SUS.
11.7. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada, mediante a apresentação à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

                            

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