DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
12.2. Realizar os serviços de acordo com as especificações e diretrizes fixadas neste Edital e Termo de Referência, bem como em observância da legislação, 
regras e regulamentos técnicos aplicáveis ao caso, assumindo total responsabilidade pelo desempenho das obrigações que lhes são conferidas por este contrato.
12.3. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
12.4. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação 
e qualificação já exigidas no credenciamento, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SESA/CE qualquer alteração que possa comprometer 
a manutenção do presente.
12.5. Fornecer toda a mão de obra qualificada para execução dos serviços, bem como todos os materiais necessários ao cumprimento do objeto do presente 
Contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
a) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo.
12.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade 
da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos.
12.7. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.8. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
12.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, 
dentre outros.
12.10. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
12.11. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
12.12. A contratada deverá disponibilizar mensalmente a agenda de serviços para à central de regulação, imediatamente após a celebração do instrumento, 
para viabilização da execução das metas.
12.13. Prestar atendimento especializado referente aos serviços de oncologia com atendimento e tratamento ambulatorial, clínico e/ou cirúrgico conforme 
a evolução do caso.
12.14.  Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos, conforme CNES e CNPJ apresentados 
para o credenciamento.
12.15. Comunicar através de ofício à esta Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), por meio do endereço 
de e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br,  qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
12.16. A contratada deverá dispor de endereço de e-mail, telefones de todas as áreas que façam interface com a execução desse objeto, viabilizando a comu-
nicação com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e atualizar as informações, sempre que necessário.
12.17. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar, conforme necessário para assistência integral do paciente.
12.18. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou documento equivalente.
13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em  decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
13.4. Notificar a contratada por qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
13.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
13.8. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio dos serviços pactuados, por cada estabelecimento conforme planos de trabalho previamente validados.
14. DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Francisco Jadson Franco Moreira matrícula nº 30008367 e CPF nº 658.835.863-68 especial-
mente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente 
de GESTOR.
14.2. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do Chamamento Público - Credenciamento, que deverá ser formada 
por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC e Superintendência da Região de Fortaleza - SRFOR.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das  sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
a) Advertência escrita, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de  descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas 
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à credenciante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b) Multas, estipuladas na forma a seguir:
b.1) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente.
b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
15.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
15.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contra-
tante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas:
15.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter 
vantagem econômica, ou outra irregularidade ocorrida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.
15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de  descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados 
pessoais da pessoa natural  vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compro-
misso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Os estabelecimentos contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
16.2. Na contemplação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
16.3. A distribuição do serviço entre os prestadores devidamente credenciados nos termos deste edital observará o processo de regionalização estadual, dessa 
forma será considerado a proximidade de endereço entre a unidade credenciada e o usuário beneficiário.
16.4. O monitoramento e acompanhamento, ocorrerá através de ações de controle, avaliação e auditoria, para aferição de execução de metas, realizadas pelo 
fiscal do contrato.
16.5. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS seja inferior a 60% das metas estabelecidas em contrato o prestador 
será notificado, conforme previsão do item 13.4.
16.6. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos 
serviços prestados por ele e por seus empregados.

                            

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