77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO VII – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2023 REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004/2023, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) Sr(a). __________________, portador(a) do RG nº __________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, denomi- nada simplesmente CONTRATADA, e o (a) ___________________, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº _________________, localizada na _____________, nº _________, Bairro _____________, __________, CEP: __________, representado(a) neste ato pelo ________________, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº _______________, tendo em vista o resultado do Edital de Credenciamento nº 003/2023, Processo Administrativo n°___________, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº ___/2023, pré-reserva nº _________, nos termo do disposto do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o acesso aos serviços especializados e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. 1.2 – Especificação e quantitativos: CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR GLOBAL 1.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste contrato, devendo atender os pacientes encami- nhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria da Saúde do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 2.2. Realizar os serviços de acordo com as especificações e diretrizes fixadas neste Edital e Termo de Referência, bem como em observância da legislação, regras e regulamentos técnicos aplicáveis ao caso, assumindo total responsabilidade pelo desempenho das obrigações que lhes são conferidas por este contrato. 2.3. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 2.4. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas no credenciamento, e documentação pertinente atualizada, comunicando a SESA/CE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 2.5. Fornecer toda a mão de obra qualificada para execução dos serviços, bem como todos os materiais necessários ao cumprimento do objeto do presente Contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. a) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo. 2.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos. 2.7. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.8. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros. 2.10. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias. 2.11. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços. 2.12. A contratada deverá disponibilizar mensalmente a agenda de serviços para à central de regulação, imediatamente após a celebração do instrumento, para viabilização da execução das metas. 2.13. Prestar atendimento especializado referente aos serviços de oncologia com atendimento e tratamento ambulatorial, clínico e/ou cirúrgico conforme a evolução do caso. 2.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos, conforme CNES e CNPJ apresentados para o credenciamento. 2.15. Comunicar através de ofício à esta Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), por meio do endereço de e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 2.16. A contratada deverá dispor de endereço de e-mail, telefones de todas as áreas que façam interface com a execução desse objeto, viabilizando a comu- nicação com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e atualizar as informações, sempre que necessário. 2.17. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar, conforme necessário para assistência integral do paciente. 2.18. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme procedimento e oferta disponibilizada. 3.2. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado. 3.3. Quanto a necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos: após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data programada da cirurgia. 3.4. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e AIH, bem como alimentar o referido sistema com os dados comprobatórios de diagnóstico para posterior autorização, regulação e auditoria médica. 3.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi- tal(is) credenciado(s). 3.6. O serviço contratado deverá utilizar para o registro das internações/produção os seguintes sistemas ministeriais: a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). 3.7. O(s) Estabelecimento(s) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal dos procedimentos executados à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número de pacientes atendidos com os procedimentos realizados, cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência à saúde (referente aos serviços objeto do contrato) e taxa de mortalidade, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para o seguinte endereço de e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ __________ (__________), sujeito a reajuste, caso haja alteração nos preços definidos na tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS). CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS e Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS. 6.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.Fechar