DOE 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084875615,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIZ ODOVAL FORTE RAMOS, CPF 01029274304, que exerce a
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 04211022, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,96%,
a partir de 20/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/955757 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 970,42 (NOVECENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA
E DOIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.071,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
107,12
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
339,31
TOTAL
1.517,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3079323/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDA LUCIA ALMEIDA LEITE, CPF 22264884304, ocupante do cargo de
PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12197519, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2016, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.473,59
Gratificação de Regência de Classe 15% Lei nº 15.901/2015
521,04
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
763,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 15.901/2015
132,00
TOTAL
4.890,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2016, que concedeu aposentadoria à VANDA
LUCIA ALMEIDA LEITE, matrícula nº 12197519. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 116024917,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, EIDA ZENA LOBO GALVAO, CPF
26725509304, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 15408715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 24/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
3.025,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
302,59
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
1.081,21
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
417,75
TOTAL
4.827,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2016, que concedeu aposentadoria à EIDA
ZENA LOBO GALVAO, matrícula nº 15408715. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 033798877,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA BRAGA MESQUITA, CPF 41430000325, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
05518415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
12/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas ( Lei n.º 13.333.2003 )
895,47
Progressão Horizontal de 15% ( Lei n.º 9.826/1974 )
134,32
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( Art. 32 da Lei n.º 12.066/1993 )
179,09
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% ( Lei n.º 11.072/1985 )
358,19
TOTAL
1.567,07
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 962399086,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, JOANA BELEM BEZERRA DE LIMA, CPF 28337972300, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/
referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01682210, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°12.611/1996
222,26
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei n°9.826/74
22,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
88,90
Gratificação de Localização de 10% - art.3° da Lei n° 11.812/91
22,23
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da 12.066/93
22,23
TOTAL
377,85
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018
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