Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros; CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 28 de agosto de 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:23AC09A8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027/2023 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros; CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:88300508 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELA SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I- 002/2023–SECULT, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA, A Contratação das Atrações Artísticas: “PARANGOLÉ”; “CAIO BRITO”; “PSIRICO”; “VANIO BAHIA”, para realizar-se apresentação artística nos seguintes dias: PARANGOLÉ E VANIO BAHIA, ambos no dia 08 de setembro, PSIRICO E CAIO BRITO, no dia 09 de setembro, do corrente ano, ao evento denominado “ALTO FOLIA”, EM CONFORMIDADE COM A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 3201 13 392 0701 2.118 – REALIZAÇÃO DO CARNAVAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS TRANSFERIDOS E/OU ARRECADADOS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023; pelos seguintes valores: PARANGOLÉ - EMPRESA: A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - CNPJ Nº: 07.229.759/0001-90 - VALOR DA APRESENTAÇÃO: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS); VANIO BAHIA - EMPRESA: DS MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ Nº: 13.921.222/0001-99 - VALOR DA APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS); PSIRICO - EMPRESA: A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - CNPJ Nº: 07.229.759/0001-90 - VALOR DA APRESENTAÇÃO: R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS); CAIO BRITO - EMPRESA: CAIO BRITO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ Nº: 46.266.140/0001-07 - VALOR DA APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).Fechar