DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
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CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 28 de agosto
de 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:23AC09A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente .
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
28 de agosto de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:88300508
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, EM
CUMPRIMENTO
A
RATIFICAÇÃO
PROCEDIDA
PELA
SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO
SOCIAL, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-
002/2023–SECULT, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
EXCLUSIVA,
A
Contratação
das
Atrações
Artísticas:
“PARANGOLÉ”; “CAIO BRITO”; “PSIRICO”; “VANIO
BAHIA”, para realizar-se apresentação artística nos seguintes dias:
PARANGOLÉ E VANIO BAHIA, ambos no dia 08 de setembro,
PSIRICO E CAIO BRITO, no dia 09 de setembro, do corrente ano, ao
evento denominado “ALTO FOLIA”, EM CONFORMIDADE COM
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 3201 13 392 0701 2.118 –
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL, ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA,
COM
RECURSOS
TRANSFERIDOS
E/OU
ARRECADADOS
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO,
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023; pelos
seguintes
valores:
PARANGOLÉ
-
EMPRESA:
A5
ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA -
CNPJ Nº: 07.229.759/0001-90 - VALOR DA APRESENTAÇÃO: R$
140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS); VANIO
BAHIA - EMPRESA: DS MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA -
ME
-
CNPJ
Nº:
13.921.222/0001-99
-
VALOR
DA
APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS);
PSIRICO - EMPRESA: A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE
E PROPAGANDA LTDA - CNPJ Nº: 07.229.759/0001-90 - VALOR
DA APRESENTAÇÃO: R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E
CINCO MIL REAIS); CAIO BRITO - EMPRESA: CAIO BRITO
PRODUÇÕES LTDA - CNPJ Nº: 46.266.140/0001-07 - VALOR DA
APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
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