Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a) FERNANDO ALMEIDA HOLANDA, portador(a) do CPF nº XXX.733.203-XX, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:BA8E4C3C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 849/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE ALTO SANTO. ” LEI ORDINÁRIA Nº 875/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei Ordinária nº 849/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste ao Salário Base dos Profissionais do magistério da Rede Pública de Ensino Municipal de Alto Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ..............................................................................: Parágrafo único – O Salário Base dos Servidores Efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Alto Santo, fica reajustado em índice único e geral. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições legais em contrário, autorizando-se as omissões serem dirimidas por Decreto Municipal. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 28 DE AGOSTO DE 2023. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:FD934E6F SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DECRETO Nº024/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros; CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do ICMS; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 28 de agosto de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:B24ABCAD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DE AVISO DE ADIMENTO DE LICITAÇÃO – O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, através da comissão especial de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, autuada sob o nº 001/2023-CONCESTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, conforme projeto em anexo, tipo MENOR PREÇO por LOTE, com data de abertura ADIADA para o dia 04 de Outubro de 2023, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Especial de Licitações, localizada Rua Sebastião de Sousa, nº 54, Centro - Araripe - CE. Araripe/CE, 28 de Agosto de 2023. ANTONIO PAES DA SILVA Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:B09003DA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Certificamos que o extrato dos contratos sob nº 2023.08.28.1 e 2023.08.28.2, resultante da Pregão Presencial 2023.07.04.1, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER ASFechar