DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
R E S O L V E:
Art.
1º.
NOMEAR,
o(a)
Sr(a)
FERNANDO
ALMEIDA
HOLANDA, portador(a) do CPF nº XXX.733.203-XX, ocupante do
cargo efetivo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:BA8E4C3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI
ORDINÁRIA Nº 849/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023,
QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO MUNICIPAL DE ALTO SANTO. ”
LEI ORDINÁRIA Nº 875/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei
Ordinária nº 849/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
reajuste ao Salário Base dos Profissionais do magistério da Rede
Pública de Ensino Municipal de Alto Santo, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - ..............................................................................:
Parágrafo único – O Salário Base dos Servidores Efetivos do
Magistério da Rede Pública Municipal de Alto Santo, fica reajustado
em índice único e geral.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições legais em contrário, autorizando-se as omissões
serem dirimidas por Decreto Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
28 DE AGOSTO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:FD934E6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECRETO Nº024/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência),
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar
normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 28 de agosto de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:B24ABCAD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE ADIMENTO DE LICITAÇÃO – O
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DA REGIÃO CARIRI OESTE, através da comissão especial de
licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de
CONCORRÊNCIA, autuada sob o nº 001/2023-CONCESTE, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
DAS
CENTRAIS
MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS
CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI
OESTE, conforme projeto em anexo, tipo MENOR PREÇO por
LOTE, com data de abertura ADIADA para o dia 04 de Outubro de
2023, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Especial de Licitações,
localizada Rua Sebastião de Sousa, nº 54, Centro - Araripe - CE.
Araripe/CE, 28 de Agosto de 2023.
ANTONIO PAES DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:B09003DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
Certificamos que o extrato dos contratos sob nº 2023.08.28.1 e
2023.08.28.2, resultante da Pregão Presencial 2023.07.04.1, cujo
objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS
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