DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Assaré, 24 de agosto de 2023. 
  
ANA TAÍS MODESTO FREIRE 
Presidente do CMDCA 
  
Assinatura Dos Conselheiros (Deve Ser em Sequência): 
  
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_______________ 
_______________ 
  
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 12/2023 
 
EDITAL Nº 03/2023 - CMDCA 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
convoca Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil 
para Compor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Assaré/CE – Biênio 2023/2025. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, nos termos da Lei Municipal n° 081/2019, e conforme 
deliberação pelas Entidades organizadas da sociedade civil, em 
reunião, realizada em 24 de agosto de 2023 resolve tornar público o 
presente EDITAL que trata da divulgação dos prazos e critérios para 
Inscrição e Escolha das Organizações da Sociedade Civil para 
concorrerem ao processo eletivo do Conselho para o biênio 
2023/2025. 
  
1. DO OBJETO  
  
1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da 
Sociedade Civil que ocuparão assento junto ao CMDCA durante o 
biênio 2023-2025. 
1.2 - O processo eleitoral será regido por este Edital, visa preencher 
06 (seis) vagas da representação não governamental no CMDCA; 
1.3 - Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro 
suplente. 
1.4 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem 
legalmente constituídas e representadas no dia da eleição. 
  
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 
  
2.1. As organizações da sociedade civil interessadas em integrar o 
Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA e/ou participar do processo de escolha para o 
biênio 2023/2025, deverão atender, no momento da sua inscrição, os 
seguintes requisitos: 
  
2.1.1. Atuar na área da Criança e do Adolescente em esfera municipal, 
mediante comprovação através do Estatuto da organização e 
apresentação do relatório de atividades do último ano; 
2.1.2. Ter dois (02) anos de funcionamento, no mínimo. (anexo II) 
2.1.3. Desenvolver serviços, programas e projetos de promoção e 
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizados na 
Lei federal 8069, de 13 de julho de 1990 - Arts. 87, III a V; 88, VI e 
90. 
  
2.2. As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Executiva do 
Conselho, localizada na Rua Euclides Onofre s/n, Centro, 63140-000, 
mediante apresentação dos documentos abaixo: 
2.2.1. Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMDCA, devidamente 
preenchida e assinada; (anexo I) 
2.2.2. Cópia do estatuto da organização, devidamente registrado em 
cartório; 
2.2.3. Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente 
registrada em cartório; 
2.2.4. Cópia atualizada do CNPJ; 
2.2.5. Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2022; 
  
Parágrafo único: Os documentos listados nos itens anteriores, com 
exceção do item 2.2.1, serão dispensados quando a entidade for 
regularmente inscrita no CMDCA Assaré. 
  
3. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do 
Conselho, encaminhando em conjunto os documentos mencionados 
no item 2.2. acima, no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 
2023, no horário de 08:30 às 14:00 horas, de 2ª a 6ª feira, na 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS 
situada na Rua Euclides Onofre, s/n, no Centro de Assaré-CE. 
  
4. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO. 
  
4.1. O processo de escolha será feito a partir da instalação do Fórum 
das Organizações da Sociedade Civil, coordenado pela Secretaria 
Executiva do CMDCA. 
  
4.2 Poderão votar todas as Organizações da Sociedade Civil que 
tenham se inscrito no CMDCA para participar do processo de escolha, 
no período estabelecido neste Edital. 
  
4.3. Votarão pela organização os representantes que estiverem 
presentes no dia do referido Fórum. 
  
4.4. A apresentação das organizações candidatas ocorrerá no dia 06 
de setembro de 2023 a partir das 09:00 horas, quando cada uma 
delas terá no máximo 05 (cinco) minutos para apresentar seu trabalho 
e logo em seguida ocorrerá a escolha das que irão compor o Colegiado 
do CMDCA, em Fórum de Organizações da Sociedade Civil, 
convocado para tal fim, na Sala de Reuniões dos Conselhos 
Municipais, sito a Rua Euclides Onofre, s/n, Centro de Assaré-
CE. 
  
4.5. A escolha dos representantes para compor o Conselho levará em 
consideração o resultado da eleição, sendo escolhidas as Organizações 
da Sociedade Civil com maior número de votos. 
  
4.6. Cada Organização da Sociedade Civil votante poderá escolher até 
03 (três) organizações candidatas, pelo voto direto e secreto. 
  
4.7. Durante o processo de escolha cada representante receberá uma 
cédula com o nome das organizações habilitadas a participar e com 
espaço para marcar suas preferências. 
  
4.8. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais 
de 03 (três) indicações, ou com identificação do votante, ou com 
anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Secretária 
Executiva do CMDCA. 
  
4.9. Caso tenham se inscrito somente cinco entidades, serão eleitas 
por simples aclamação. 
  
4.10. A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após 
o processo de votação, pela comissão organizadora do processo de 
escolha. 
  
5. DO RESULTADO E DA POSSE 
  
5.1. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a 
apuração, pela Comissão Especial para o Processo de Escolha. 
  
5.2. As organizações escolhidas deverão indicar os/as 02 (dois/duas) 
representantes de cada Organização da Sociedade Civil, no 
requerimento de inscrição para o Fórum de Eleição. 
  
5.3. Encerrada a votação e apurados os resultados, os membros 
eleitos, titulares e suplentes, serão empossados no prazo máximo de 
45 (quarenta e cinco) dias após a proclamação do resultado do 
respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das 
entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos/as conselheiros/as 
titulares e seus/suas substitutos/as imediatos/as. 

                            

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