DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assaré, 24 de agosto de 2023.
ANA TAÍS MODESTO FREIRE
Presidente do CMDCA
Assinatura Dos Conselheiros (Deve Ser em Sequência):
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO 12/2023
EDITAL Nº 03/2023 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
convoca Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil
para Compor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Assaré/CE – Biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, nos termos da Lei Municipal n° 081/2019, e conforme
deliberação pelas Entidades organizadas da sociedade civil, em
reunião, realizada em 24 de agosto de 2023 resolve tornar público o
presente EDITAL que trata da divulgação dos prazos e critérios para
Inscrição e Escolha das Organizações da Sociedade Civil para
concorrerem ao processo eletivo do Conselho para o biênio
2023/2025.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da
Sociedade Civil que ocuparão assento junto ao CMDCA durante o
biênio 2023-2025.
1.2 - O processo eleitoral será regido por este Edital, visa preencher
06 (seis) vagas da representação não governamental no CMDCA;
1.3 - Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro
suplente.
1.4 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem
legalmente constituídas e representadas no dia da eleição.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. As organizações da sociedade civil interessadas em integrar o
Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA e/ou participar do processo de escolha para o
biênio 2023/2025, deverão atender, no momento da sua inscrição, os
seguintes requisitos:
2.1.1. Atuar na área da Criança e do Adolescente em esfera municipal,
mediante comprovação através do Estatuto da organização e
apresentação do relatório de atividades do último ano;
2.1.2. Ter dois (02) anos de funcionamento, no mínimo. (anexo II)
2.1.3. Desenvolver serviços, programas e projetos de promoção e
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizados na
Lei federal 8069, de 13 de julho de 1990 - Arts. 87, III a V; 88, VI e
90.
2.2. As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Executiva do
Conselho, localizada na Rua Euclides Onofre s/n, Centro, 63140-000,
mediante apresentação dos documentos abaixo:
2.2.1. Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMDCA, devidamente
preenchida e assinada; (anexo I)
2.2.2. Cópia do estatuto da organização, devidamente registrado em
cartório;
2.2.3. Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente
registrada em cartório;
2.2.4. Cópia atualizada do CNPJ;
2.2.5. Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2022;
Parágrafo único: Os documentos listados nos itens anteriores, com
exceção do item 2.2.1, serão dispensados quando a entidade for
regularmente inscrita no CMDCA Assaré.
3. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do
Conselho, encaminhando em conjunto os documentos mencionados
no item 2.2. acima, no período de 28 de agosto a 01 de setembro de
2023, no horário de 08:30 às 14:00 horas, de 2ª a 6ª feira, na
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS
situada na Rua Euclides Onofre, s/n, no Centro de Assaré-CE.
4. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO.
4.1. O processo de escolha será feito a partir da instalação do Fórum
das Organizações da Sociedade Civil, coordenado pela Secretaria
Executiva do CMDCA.
4.2 Poderão votar todas as Organizações da Sociedade Civil que
tenham se inscrito no CMDCA para participar do processo de escolha,
no período estabelecido neste Edital.
4.3. Votarão pela organização os representantes que estiverem
presentes no dia do referido Fórum.
4.4. A apresentação das organizações candidatas ocorrerá no dia 06
de setembro de 2023 a partir das 09:00 horas, quando cada uma
delas terá no máximo 05 (cinco) minutos para apresentar seu trabalho
e logo em seguida ocorrerá a escolha das que irão compor o Colegiado
do CMDCA, em Fórum de Organizações da Sociedade Civil,
convocado para tal fim, na Sala de Reuniões dos Conselhos
Municipais, sito a Rua Euclides Onofre, s/n, Centro de Assaré-
CE.
4.5. A escolha dos representantes para compor o Conselho levará em
consideração o resultado da eleição, sendo escolhidas as Organizações
da Sociedade Civil com maior número de votos.
4.6. Cada Organização da Sociedade Civil votante poderá escolher até
03 (três) organizações candidatas, pelo voto direto e secreto.
4.7. Durante o processo de escolha cada representante receberá uma
cédula com o nome das organizações habilitadas a participar e com
espaço para marcar suas preferências.
4.8. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais
de 03 (três) indicações, ou com identificação do votante, ou com
anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Secretária
Executiva do CMDCA.
4.9. Caso tenham se inscrito somente cinco entidades, serão eleitas
por simples aclamação.
4.10. A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após
o processo de votação, pela comissão organizadora do processo de
escolha.
5. DO RESULTADO E DA POSSE
5.1. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a
apuração, pela Comissão Especial para o Processo de Escolha.
5.2. As organizações escolhidas deverão indicar os/as 02 (dois/duas)
representantes de cada Organização da Sociedade Civil, no
requerimento de inscrição para o Fórum de Eleição.
5.3. Encerrada a votação e apurados os resultados, os membros
eleitos, titulares e suplentes, serão empossados no prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias após a proclamação do resultado do
respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das
entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos/as conselheiros/as
titulares e seus/suas substitutos/as imediatos/as.
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