Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Comitê de Participação de Adolescente do Municipio de Assaré/CPA- Assaré/Gestão 2023-2025. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assaré – CMDCA. Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, por meio de resolu-ção, para participar do CPA-ASSARÉ/Gestão 2023- 2025, com mandato de 02 (dois) anos. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos deverá indicar 01 adolescente para compor o CPA-ASSARÉ/Gestão 2023- 2025, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos com limite de representação de 01 adolescente para cada seguimento (como, por exemplo, negros (as), LGBT, pessoas com deficiência); Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital; As Organizações da Sociedade Civil, Fóruns e Movimentos, para indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA do município de Assaré onde atuam por no mínimo 02 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais; A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do adolescente. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitada; A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo com a tabela contida no Anexo I considerando os seguintes critérios: – Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado nomomento da inscrição; – Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; – Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado; – Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por: Conselheiros do CMDCA-ASSARÉ sendo 02 (dois) representantes de organizações governamentais e 02 (dois) representantes da sociedade civil. DAS FASES DE SELEÇÃO O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases: Inscrição; Análise Documental; Resultado Preliminar; Período de interposição dos pedidos de reconsideração; Homologação do resultado final. Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital. A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição. O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA- ASSARÉ. . DA INSCRIÇÃO A inscrição será realizada presencialmente na sala dos Conselhos Municipais que fica na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistãncia Social localizada na Rua Euclides Onofre, S/N, Centro, na Cidade de Assaré-CE, no período de 28/08/2023 a 01/09/2023. No ato da inscrição, as entidades deverão entregar os seguintes documentos: Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do adolescente (estatuto, registro em cartório); Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no CPA (anexo II). Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO IV). Autorização do uso de imagem do (a) adolescente indicado conforme idade (anexos IV e V). . DA SELEÇÃO A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de Seleção deste Edital, da seguinte forma: I – Todas as instituições cujas inscrições foram habilitadas, conforme disposto no item 5.2, receberão pontuação de acordo com a tabela contida no Anexo I. Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, sucessivamente, a entidade que tenha indicado maior número de adolescentes: I – auto declarado afrodescendente; II – do gênero feminino; – pessoa com deficiência; – pertencente à família beneficiária do Programa Bolsa Família; Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes indicados pelas entidades classificadas nas 04 (quatro) primeiras posições. No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso devacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da segunda composição do CPA, serão convocados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da categoria de grupos sociais diversos. . DO RESULTADO DA SELEÇÃO O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCA- ASSARÉ, publicado no site e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal da Cidade de Assaré-CE até às 23 horas e 59 minutos do dia 04/09/2023. Será publicada lista com as entidades colocadas nas 04 (quatro) primeiras posições, de acordo com os critérios de inscritos no item 3 deste Edital. Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado preliminar das fases de habilitação ou de seleção no prazo de 05/09/2023, presencial. . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no site e no Diário Ofícial da Prefeitura Municipal da Cidade de Assaré-CE. Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA. . DOS PRAZOS O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: Lançamento do Edital 28/08/2023 Período de Inscrições 28/08/2023 a 01/09/2023 Análise documental 01/09/2023 Resultado Preliminar de Seleção 04/09/2023 Período de interposição dos pedidos de reconsideração 05/09/2023Fechar