DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Comitê de Participação de Adolescente do Municipio de Assaré/CPA-
Assaré/Gestão 2023-2025. 
O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Assaré – CMDCA. 
Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, por 
meio de resolu-ção, para participar do CPA-ASSARÉ/Gestão 2023-
2025, com mandato de 02 (dois) anos.  
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO 
Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos deverá 
indicar 01 adolescente para compor o CPA-ASSARÉ/Gestão 2023-
2025, podendo esse número ser alterado se houver representantes de 
segmentos sociais específicos com limite de representação de 01 
adolescente para cada seguimento (como, por exemplo, negros (as), 
LGBT, pessoas com deficiência); 
Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 
(dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital; 
As Organizações da Sociedade Civil, Fóruns e Movimentos, para 
indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA 
do município de Assaré onde atuam por no mínimo 02 (dois) anos na 
promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos 
sociais; 
A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos 
humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente 
comprovada no momento da inscrição do adolescente. 
  
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
  
A seleção será feita por meio da aferição da documentação 
apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos 
adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja 
instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado 
toda a documentação solicitada; 
A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo 
com a tabela contida no Anexo I considerando os seguintes critérios: 
– Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos 
direitos humanos do grupo social indicado nomomento da inscrição; 
– Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos 
humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; 
– Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de 
crianças e adolescentes do grupo social indicado; 
– Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou 
outros espaços de participação social. 
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a 
aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de 
responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por: 
Conselheiros do CMDCA-ASSARÉ sendo 02 (dois) representantes de 
organizações governamentais e 02 (dois) representantes da sociedade 
civil. 
  
DAS FASES DE SELEÇÃO 
  
O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases: 
  
Inscrição; 
  
Análise Documental; 
  
Resultado Preliminar; 
  
Período de interposição dos pedidos de reconsideração; 
  
Homologação do resultado final. 
  
Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de 
indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme 
Itens 2 e 6 deste Edital. 
A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição. 
  
O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA-
ASSARÉ. 
  
. DA INSCRIÇÃO 
  
A inscrição será realizada presencialmente na sala dos Conselhos 
Municipais que fica na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistãncia Social localizada na Rua Euclides Onofre, S/N, Centro, na 
Cidade de Assaré-CE, no período de 28/08/2023 a 01/09/2023. 
  
No ato da inscrição, as entidades deverão entregar os seguintes 
documentos: 
Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a 
indicação do adolescente (estatuto, registro em cartório); 
Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a 
eventual participação no CPA (anexo II). 
Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo 
de participação do adolescente. (ANEXO IV). 
Autorização do uso de imagem do (a) adolescente indicado conforme 
idade (anexos IV e V). 
  
. DA SELEÇÃO 
  
A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de 
Seleção deste Edital, da seguinte forma: 
I – Todas as instituições cujas inscrições foram habilitadas, conforme 
disposto no item 5.2, receberão pontuação de acordo com a tabela 
contida no Anexo I. 
Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate 
beneficiará, sucessivamente, a entidade que tenha indicado maior 
número de adolescentes: 
I – auto declarado afrodescendente; 
II – do gênero feminino; 
– pessoa com deficiência; 
  
– pertencente à família beneficiária do Programa Bolsa Família; 
  
Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes 
indicados pelas entidades classificadas nas 04 (quatro) primeiras 
posições. 
  
No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite 
ou no caso devacância ou desistência de participação por parte dos 
adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de 
duração da segunda composição do CPA, serão convocados, em 
ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no 
sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da 
categoria de grupos sociais diversos. 
. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 
  
O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCA-
ASSARÉ, publicado no site e no Diário Oficial da Prefeitura 
Municipal da Cidade de Assaré-CE até às 23 horas e 59 minutos do 
dia 04/09/2023. 
  
Será publicada lista com as entidades colocadas nas 04 (quatro) 
primeiras posições, de acordo com os critérios de inscritos no item 3 
deste Edital. 
  
Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que 
verse sobre o resultado preliminar das fases de habilitação ou de 
seleção no prazo de 05/09/2023, presencial. 
  
. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos 
interessados no site e no Diário Ofícial da Prefeitura Municipal da 
Cidade de Assaré-CE. 
Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA. 
  
. DOS PRAZOS 
O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: 
  
Lançamento do Edital 
28/08/2023 
Período de Inscrições 
28/08/2023 a 01/09/2023 
Análise documental 
01/09/2023 
Resultado Preliminar de Seleção 
04/09/2023 
Período de interposição dos pedidos de reconsideração 
05/09/2023 

                            

Fechar